Palmas
Decreto dispõe sobre obrigatoriedade do habite-se e trata de autorizações provisórias de funcionamento
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Um Decreto publicado no Diário Oficial de Palmas da última sexta-feira, 28, pela Prefeitura de Palmas, dispõe sobre a obrigatoriedade da  apresentação do Termo de Habite-se para  localização e funcionamento de atividades na capital. Assinado pelo prefeito Carlos Amastha, o decreto deixa claro que nenhuma pessoa física ou jurídica poderá iniciar  atividades, econômicas ou não, ainda que imunes ou isentas de  tributos, com ou sem fins lucrativos, sem que o estabelecimento  possua Termo de Habite-se compatível com as respectivas atividades.

Cabe à  Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano se responsabilizar pela análise prévia das atividades  pretendidas e pela fiscalização preventiva e corretiva, podendo  firmar convênios ou termos de cooperação técnica com órgãos externos para o acompanhamento e atendimento.

O parágrafo único diz que  “os órgãos municipais envolvidos, ainda  que indiretamente, com a inscrição, controle e licenciamento de  atividades prestarão informações à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano sempre que solicitado”.

Prazo

O Decreto estabelece, porém, que, em caráter excepcional, os estabelecimentos que  não possuam Termo de Habite-se compatível com suas atividades,  licenciados no exercício de 2012, poderão obter autorização provisória para funcionamento, com validade máxima até 31 de  janeiro de 2014, desde que a autorização seja requerida até 31 de  julho de 2013. “Para obter a autorização provisória de que trata este artigo, os interessados deverão firmar Termo de Responsabilidade, comprometendo-se a apresentar o Termo de Habite-se do estabelecimento até 31 de dezembro de 2013”, especifica.

São convalidadas e automaticamente prorrogadas para 31 de janeiro de 2014 as autorizações para funcionamento concedidas sob a égide do artigo 3º do Decreto 368, de 28 de  janeiro de 2013, assim como prorrogado o prazo para apresentação  do Termo de Habite-se do estabelecimento até 31 de dezembro de  2013.

Não serão concedidas licenças ou autorizações provisórias de localização ou funcionamento em desacordo com as disposições previstas no Decreto, exceto nas hipóteses previstas nos artigos 3º e 4º do Decreto ou seja para os estabelecimentos que já tenham ingressado  com o pedido de expedição do habite-se junto à Secretaria de  Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.

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