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Uso da vacina RB 51 contra brucelose passa a ser obrigatória no Tocantins
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O combate, controle e prevenção à Brucelose e Tuberculose terão uma nova aliada. A Agência de Defesa Agropecuária - Adapec publicou a Portaria nº 162, no Diário Oficial do Estado, na última quarta-feira, 19, que regulamenta o uso obrigatório da vacina RB 51 em casos específicos. Com isso, o Tocantins torna-se pioneiro na utilização da vacina. A B19 continua obrigatória em fêmeas bovinas e bubalinas entre 3 e 8 meses de idade.

A RB 51 será utilizada em fêmeas bovinas e bubalinas com idade acima de 8 meses, que não foram vacinadas entre 3 e 8 meses de idade com vacina B19, sem a necessidade de testes. “Recomendamos também em fêmeas adultas não reagentes à doença em estabelecimentos de criação com focos de brucelose e em casos de vacinação estratégica”, disse a  responsável técnica pelo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose – PECEBT, Regina Barbosa.

O uso da vacina RB 51 somente será proibida em fêmeas gestantes, bovinos machos de qualquer idade e fêmeas com até 8 meses.Para declarar a vacinação é preciso apresentar o atestado de vacinação, emitido pelo médico veterinário cadastrado, e nota fiscal de compra da vacina.

É importante ressaltar que os produtores rurais terão um tempo para se adequarem a nova medida que começará a valer a partir do dia 1º de setembro de 2013, e não terá efeito retroativo para as fêmeas que ultrapassarem a idade de 8 meses antes da publicação desta Portaria. De acordo com a empresa MSD- Saúde Animal, fabricante da vacina, em breve as lojas agropecuárias estarão abastecidas com o produto. Em média, a RB 51 custa R$ 4,00 a dose, a B19 custa em média R$ 1,90 a dose. O maior diferencial do produto é a proteção sem interferir no resultado sorológico dos animais.

Trânsito           

A emissão da GTA – Guia de Trânsito Animal está condicionada a comprovação de vacinação obrigatória contra brucelose, a medida vale para as duas vacinas B19 e RB 51 nos casos específicos citados. “Esta é uma forma eficaz de prevenir a doença e um reforço para garantir a sanidade do rebanho”, diz Regina.

Mais informações poderão se obtidas nas unidades da Adapec, presente nos 139 municípios do Estado.

Comprovação da vacinação

A declaração da vacinação contra brucelose B 19 é obrigatória duas vezes ao ano, fêmeas vacinadas de janeiro a junho, a declaração deve ser feita até o dia 30 de junho. Já para as fêmeas que receberam as vacinas de julho a dezembro, a declaração deverá ser realizada até o dia 31 de dezembro de cada ano. O produtor que descumprir estes prazos receberá a notificação e terá um prazo de cinco dias úteis para vacinar com a RB 51. Do contrário, poderá ser multado e ter sua ficha cadastral bloqueada, até regularizar sua situação, através da comprovação da vacinação. (Ascom Adapec)

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