Polí­tica
Dorinha aponta que o problema das drogas é questão urgente de saúde pública e defende internação involuntária

O Plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 22, o Projeto de Lei 7663/10, do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), que muda o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad) para definir condições de atendimento aos usuários, diretrizes e formas de financiamento das ações.

Membro da comissão especial de políticas de combate às drogas, a deputada Professora Dorinha (Democratas/TO) defende a internação involuntária de dependentes químicos. Esse fato consta no marco legal de políticas anti-drogas que foi aprovado na Câmara.

“Essa internação inicial pode ser feita a pedido de qualquer agente público, da família, da sociedade. O dependente terá direito a esse atendimento no sistema público por um período determinado. Após esse prazo, o dependente poderá sair da situação de internação involuntária, e passará a receber a continuidade tratamento que, inclusive pode ser feito com o apoio de comunidades terapêuticas”, explicou.

 Dorinha ressaltou que o problema das drogas trata-se de uma questão urgente de saúde pública e que a internação involuntária é temporária até que o dependente se desintoxique e possa escolher o seu tratamento. Segundo a parlamentar, há comunidades terapêuticas que fazem um bom trabalho, mas não são orientadas, fiscalizadas nem tem apoio financeiro por causa da ausência do poder público.

 “Há comunidades que desempenham um bom trabalho e outras que não tem condição técnica nem financeira para acolher quem precisa de atendimento. Existe uma ausência de estado, de política pública e entendemos que, com esse marco legal, isso poderá ser enfrentado”, afirmou.

 O projeto

De acordo com o texto, o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ocorrer prioritariamente em ambulatórios, admitindo-se a internação quando autorizada por médico em unidades de saúde ou hospitais gerais com equipes multidisciplinares.

A internação poderá ser voluntária ou não. A involuntária dependerá de pedido de familiar ou responsável legal ou, na falta deste, de servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sisnad.

Essa internação involuntária dependerá de avaliação sobre o tipo de droga, o seu padrão de uso e a comprovação da impossibilidade de uso de outras alternativas terapêuticas. Em relação à primeira versão do substitutivo, o tempo máximo de internação involuntária diminuiu de 180 para 90 dias, mas o familiar pode pedir a interrupção do tratamento a qualquer momento.

Todas as internações e altas deverão ser informadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização do Sisnad em 72 horas. O sigilo dos dados será garantido.

Comunidades de acolhimento

Outra forma de atendimento ao usuário ou dependente prevista no projeto é o acolhimento em comunidades terapêuticas, com adesão voluntária. Elas devem oferecer ambiente residencial propício à promoção do desenvolvimento pessoal e não poderão isolar fisicamente a pessoa.

Usuários que possuam comprometimentos de saúde ou psicológicos de natureza grave não poderão ficar nessas comunidades. O ingresso nelas dependerá sempre de avaliação médica, a ser realizada com prioridade na rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Plano individual

Em qualquer caso de tratamento, deverá ser montado um Plano Individual de Atendimento (PIA), elaborado com a participação dos familiares ou responsáveis.

Reinserção social

As pessoas atendidas pelo Sisnad poderão participar de programas de educação profissional e tecnológica, educação de jovens e adultos e alfabetização.

(Com informações da Agência Câmara)

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