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TCE determina devolução de mais de R$ 400 milhões que teriam sido pagos indevidamente por Brito Miranda
Brito Miranda foi secretário no governo do seu filho, o ex-governador Marcelo Miranda
Brito Miranda foi secretário no governo do seu filho, o ex-governador Marcelo Miranda

O ex-secretário estadual da Infraestrutura do Governo do Tocantins, José Edmar Brito Miranda e o ex-diretor geral do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Tocantins (Dertins), Ataíde Oliveira, terão de devolver mais de R$ 400 milhões aos cofres públicos pagos indevidamente ao consórcio formado pelas empresas Construsan - Construtora e Incorporadora LTDA, Empresa Sul Americana de Montagens S/A (EMSA) e Rivoli SPA, por meio da execução do contrato nº 403/1998. A decisão foi tomada pelo colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), em sessão realizada na manhã desta terça-feira, 18.

O TCE também julgou irregulares as contas decorrentes da Tomada de Contas Especial e aplicou multa individual aos gestores no valor de R$ 40 mil. Da decisão cabe recurso, após a publicação no Boletim Oficial do Tribunal de Contas.

Por responsabilidade solidária, também terão de devolver recursos, ao Tesouro Estadual, as empresas integrantes do consórcio, sendo que para a EMSA e a Construsan Construtora e Incorporadora LTDA foi imputado um débito no valor de R$ 317.497.358,26 para cada uma; e para a empresa Rivoli SPA imputou-se o montante de R$ 392.006.908,70.

Irregularidades

Conforme o voto, as irregularidades constantes da Tomada de Contas Especial que ocasionaram o dano ao erário foram: 1)- Duplicidade de cobrança de canteiro de obras que já havia sido remunerada dentro da parcela do Bônus de Despesa Indireta (BDI) do consórcio, 2)- Cobrança do BDI da Ponte Palmas Paraíso (4º Termo Aditivo - TA) 147% acima do índice, pois acrescentou 2,95% elevando para 4,95%, além de cobrança em duplicidade, uma vez que já constava do BDI do consórcio_instalação de canteiro de obras com percentual de 2%, 3)- Cobrança do BDI_Extra-Planilha (4º TA) no percentual de 38,5% ao invés de 36,5%, ou seja, 2% acima do limite, 4)- Aditivação injustificada do 5º Termo Aditivo que foi assinado em 22/12/2003, após as obras já estarem executadas, recebidas e inauguradas, 5)- Ausência de planilhas orçamentárias e memórias de cálculos, ou seja, não comprovação da realização dos serviços aditivados, medidos e pagos pelo 9º TA, 6)- Reajustamento a maior provenientes de despesas não comprovadas, 7)- Pagamentos de reajustes em dólar norte-americano a empresa Rivoli S.P.A com violação aos aspectos legais e econômicos e 8)- Pagamento de atualizações monetárias, em virtude da desídia dos gestores.

Histórico do processo

Em 2009, o Pleno do TCE determinou a realização de inspeção no Dertins, na Secretaria da Infraestrutura com o objetivo de averiguar toda a documentação e, especialmente, a execução físico e financeira do Contrato nº. 403/1998. Com a realização da inspeção constatou-se que a execução do contrato encontrava-se com o valor medido e pago de R$ 1.416.914.288,61.

Em 11/08/2010 o Tribunal Pleno determinou, em preliminar, a conversão dos Autos de nº. 6600/2009_Inspeção, bem assim dos Autos de nº. 2371/2003 (10 vols) e dos seus então 78 em Tomada de Contas Especial, tendo em vista que o Relatório da Inspeção havia identificado os responsáveis e quantificado o dano no valor de R$ 458.159.919,69.

Entenda o caso

O contrato decorreu do Edital de Concorrência Pública nº. 001/1998, firmado pela então Secretaria dos Transportes e Obras (SETO) e o consórcio formado pelas empresas Construsan Construtora e Incorporadora LTDA, Empresa Sul Americana de Montagens S/A (EMSA) e Rivoli SPA. Entretanto, a partir de 2003, o contrato sofreu uma série de apostilamentos e aditivos, o que tornou a execução física e financeira do ajuste e dos termos aditivos e termos de apostilamento antieconômica com a consequente ocorrência de prejuízos ao erário público. (Ascom TCE)

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