Cultura
Raul Filho sanciona lei que institui o Plano Municipal de Cultura
Espaço Cultural José Gomes Sobrinho
Espaço Cultural José Gomes Sobrinho

O Plano Municipal de Cultura, contendo as metas e diretrizes que nortearão as políticas culturais do Município pelos próximos dez anos, tornou-se lei graças à sanção do Prefeito de Palmas Raul Filho. A confirmação foi publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira, 17.

De acordo com a presidente da (FCP), professora Kátia Maia Flores, o PMCP é o maior legado deixado desta gestão para a população no âmbito da cultura. “A lei nº 1.933 é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da política cultural da nossa cidade, que prevê ações de curto, médio e longo prazo”, pontuou.

Para o diretor de Difusão e Articulação Cultural da FCP e coordenador de todo o processo de construção do Plano, Cícero Belém, esta é a conclusão de uma etapa importante do processo de institucionalização da cultura de Palmas. “A lei torna-se um marco tão importante para o desenvolvimento da cultura local como foi a construção do Espaço Cultural”, compara.

Belém se mostrou bastante feliz com todo processo que segundo ele, exigiu muito diálogo para ouvir, discutir e construir uma proposta que contemplasse as divergências e as convergências. “O próximo passo vai demandar dos gestores compreensão e disposição para transformar em gestos concretos os pressupostos estabelecidos no Plano”, finalizou.

As metas e ações do PMCP seguem os seguintes princípios, conforme consta no Art. 6º do PMCP: Reconhecimento e promoção da diversidade cultural; Criação, fruição, difusão, circulação e consumo; Educação e produção de conhecimento; Ampliação e qualificação de espaços culturais; Fortalecimento institucional e Participação social; Desenvolvimento sustentável da cultura; Mecanismos de fomento e financiamento e Políticas setoriais.

O Plano é composto por 39 metas, em consonância com os princípios definidos pelo Plano Nacional de Cultura (PNC), de acordo com a Lei Nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010 e segue ainda 15 diretrizes gerais, que orientou a elaboração das metas. O texto da lei pode ser consultado na íntegra no site da Prefeitura de Palmas. (Ascop)

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