Estado
Prefeito de Palmas, Carlinhos Cachoeira e outros são denunciados pelo caso Delta; denúncia pede afastamento de Raul

As fraudes em contratos firmados entre a Prefeitura de Palmas e a empresa Delta Construções levaram o Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, a oferecer, ao Tribunal de Justiça, nesta quinta-feira, 13, denúncia contra o prefeito Raul de Jesus Lustosa Filho; Carlos Augusto de Almeida Ramos, vulgo “Carlinhos Cachoeira”; a deputada estadual e primeira-dama Solange Jane Tavares Duailibe de Jesus, o ex-secretário municipal de Governo Pedro Duailibe Sobrinho, a ex-presidente da Comissão de Licitação Kenya Tavares Duailibe e mais nove pessoas.

Segundo a denúncia, que pede o afastamento preventivo do prefeito, uma quadrilha foi mantida ao longo dos dois mandatos do atual prefeito visando dar aparência de legalidade aos contratos que favoreceram a Delta Construções no valor total de R$ 116.980.831,79.

Além da formação de quadrilha, a denúncia relaciona os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, apropriação indébita, dispensa de licitação fora das hipóteses legais, fraude à licitação e falsidade ideológica.

Esquema

Baseada nas investigações da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Deic) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a denúncia aponta que Raul Filho e Sílvio Roberto Moraes de Lima entabularam negociações com Carlinhos Cachoeira visando captar recursos para a campanha eleitoral para Prefeito de Palmas no ano de 2004. Em contrapartida, haveria favorecimento da empresa Delta Construções, comandada por Carlinhos Cachoeira, em licitações realizadas pela Prefeitura.

No esquema, coube à primeira-dama Solange Duailibe amealhar pessoas humildes para receber, enquanto “laranjas”, as propinas provenientes da organização criminosa de Carlinhos Cachoeira. Assim ocorreu com Rosilda Rodrigues dos Santos, ex-servidora de Solange e moradora da zona rural de Araguaçu, que, em três contas bancárias, teve o valor de R$ 913.473,36 movimentado por Pedro Duailibe Sobrinho, ex-secretário de Governo e irmão de Solange.

Os ex-presidentes da Comissão de Licitação Kenya Tavares Duailibe e Gilberto Turcato, por sua vez, tinham como atribuição dar aparência de legalidade aos contratos que favoreceram a Delta.

Jair Corrêa Júnior, então presidente da Agência de Serviços Públicos (Agesp), assinou as declarações e os contratos de dispensa ilegais visando dar efetividade à relação entre o município e a Delta. Além disso, falsificou documentos que beneficiaram a empresa Delta.

Também citados, o Secretário de Finanças Adjair de Lima e Silva foi o responsável pelo pagamento das dispensas ilegais de licitações; enquanto o ex-Secretário Municipal da Infraestrutura, Jânio Washington Barbosa da Cunha, é responsabilizado por ter assinado o Contrato nº 10/2006, firmado com a Delta, no valor de R$ 14.777.030,19.

Responsabilização

Crime Formação de Quadrilha (Art. 288 Código Penal)

-Raul de Jesus Lustosa Filho

-Solange Jane Tavares Duailibe

- Sílvio Roberto Moraes de Lima

-Pedro Duailibe Sobrinho

-Kenya Tavares Duailibe

-Gilberto Turcato de OLiveira

Corrupção Passiva (Art. 317 Código Penal)

- Raul de Jesus Lustosa Filho

-Solange Jane Tavares Duailibe

-Pedro Duailibe Sobrinho

-Kenya Tavares Duailibe

-Raimundo Gonçalves Mendes Vieira

-Carlos Augusto de Almeida Ramos (Carlinhos Cachoeira)

Crime Lavagem de Dinheiro (Art. 1º da Lei 9.613/98)

-Raul de Jesus Lustosa Filho

-Solange Jane Tavares Duailibe

-Pedro Duailibe Sobrinho

- Kenya Tavares Duailibe

-Carlos Augusto de Almeida Ramos (Carlinhos Cachoeira)

Crime Apropriação Indébita (Art. 168 Código Penal)

-Pedro Duailibe Sobrinho

Crimes de dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei e fraude à Licitação
(Arts. 89 e 90 da Lei 8.666/93)

-Raul de Jesus Lustosa Filho

-Kenya Tavares Duailibe

-Gilberto Turcato Oliveira

-Adjair Lima e Silva

-Jânio Washington Barbosa da Cunha

-Jair Corrêa Júnior

-Carlos Augusto de Almeida Ramos (Carlinhos Cachoeira)

Crime de Falsidade Ideológica (Art. 299 do Código Penal)

-Jair Corrêa Júnior

-Luiz Marques Couto Damasceno

-Mário Francisco Nania Júnior

Peculato Culposo (Art. 312, § 2º, Código Penal)

-Rosilda Rodrigues dos Santoshttps://mail.google.com/mail/u/0/images/cleardot.gif

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