Polí­tica
Professora Dorinha comemora aprovação do Vale-cultura

A deputada federal Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) comemorou a aprovação do Projeto de Lei 4682/12, que cria o vale-cultura, nesta semana. A parlamentar é coautora do PL e, junto com outros deputados, mobilizou para que a matéria entrasse na pauta de votação.

O vale-cultura tem o valor de R$ 50 mensais para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Terá direito o trabalhador que receba até cinco salários mínimos.

“Na minha opinião, esse é um importante passo para um incentivo maior para a cultura. O vale oferecerá benefícios tanto a consumidores de cultura quanto seus produtores, que poderão ter maior reconhecimento”, disse a parlamentar, que é membro da Frente Parlamentar de Cultura.

A proposta, que tramita no Congresso desde 2009, foi aprovada na forma de um substitutivo e será enviada para análise do Senado.

O vale-cultura será fornecido pelas empresas preferencialmente em meio magnético. Se atendidos todos os empregados que ganham até cinco mínimos, os trabalhadores com renda superior também poderão contar com o benefício.

Um regulamento definirá o percentual de desconto que poderá ser feito dos salários maiores que cinco mínimos, que variará de 20% a 90% do valor do vale. O desconto é semelhante ao que ocorre com o vale-transporte. No caso de quem recebe até cinco salários, o desconto será de 10% do vale, no máximo.

Produtos culturais

O vale poderá ser usado para acessar serviços e produtos culturais nas áreas de artes visuais; artes cênicas; audiovisual; literatura, humanidades e informação; música; e patrimônio cultural.

O substitutivo excluiu estagiários e dependentes dos empregados como possíveis beneficiários do Programa de Cultura do Trabalhador, a ser gerido pelo Ministério da Cultura.

Benefício fiscal

O programa terá as empresas operadoras, responsáveis por produzir e comercializar o vale-cultura; e as empresas beneficiárias, autorizadas a distribuir o vale em troca da dedução de seu valor do Imposto de Renda da pessoa jurídica tributada com base no lucro real.

Esse benefício para as empresas participantes poderá ser usufruído até 2017 e será limitado a 1% do imposto devido.

Os valores recebidos não serão considerados para efeitos de tributação do rendimento do trabalhador ou de base de cálculo para a contribuição previdenciária ou para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Penalidades
As empresas operadoras ou beneficiárias estarão sujeitas a penalidades caso executem inadequadamente as regras do programa. As punições vão desde o pagamento do valor que deixou de ser recolhido como imposto até a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em bancos oficiais e proibição de contratar com a administração pública por dois anos. (Com informações da Agência Câmara)

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