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Tese sobre divisas aponta riscos “gravíssimos” nos aspectos jurídico, político, cultural, ambiental e socioeconômico
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Cristiano Machado

Estudo apresentado pelo Governo do Tocantins ao Supremo Tribunal Federal (STF) aponta que a disputa judicial pela nova delimitação das divisas territoriais que tramita na Corte causará, além de “gravíssimos problemas de ordem jurídica, política e socioeconômico ambiental”. Os argumentos estão em memoriais e vasta documentação da Procuradoria Geral do Estado (com base em informações de vários setores do Governo) entregues ao ministro do STF, Luiz Fux, durante audiência de conciliação da ação cível 347 na noite desta terça-feira, 13. A disputa se refere à divisão territorial proposta pela Bahia, que afeta Tocantins, Goiás, Minas Gerais e Piauí.

Na reunião, o Governo do Estado defendeu a tese da manutenção das divisas conforme estabelecido pelos levantamentos topográficos do IBGE, ou seja, como é atualmente. “O Estado do Tocantins, em síntese, entende que a definição das divisas em litígio não deve levar em conta apenas o elemento geográfico encampado na perícia elaborada pelo Exército, mas também os vínculos fortes de identidade das comunidades impactadas com seus respectivos territórios, principalmente, com abordagem dos aspectos de ordem socioeconômico, cultural e ambiental”, argumenta, em um dos memoriais, o procurador-geral do Estado, André Luiz Matos.

Ficou acordado entre os Estados que Tocantins e Piauí discutirão a questão das divisas separadamente. O mesmo acontecerá entre Bahia e Goiás. Até o dia 13 de dezembro, quando haverá nova audiência, os Estados devem apresentar propostas que visam embasar acordo para tentar pôr fim ao processo. Presente no encontro, o governador Siqueira Campos afirmou que o Tocantins dialogará, mas não “renunciará o que é seu de direito”.

Prejuízos financeiros

Há uma estimativa, por exemplo, de perda de R$ 240 milhões para o Estado, no que se refere à produção agrícola na Chapada das Mangabeiras, uma das áreas em litígio. Com 34.542,00 hectares, compreende os municípios de Ponte Alta, Lizarda e São Félix do Tocantins. No documento, o governo tocantinense argumenta que, “se for levada a efeito a incorporação dessa área pelo Estado da Bahia”, como é a proposta do Estado vizinho, o Tocantins sofreria impactos negativos no orçamento, “comprometendo grande parte do seu plano de investimentos, com efeitos diretos sobre aquelas comunidades”. “Essa região é dotada de serviços públicos disponibilizados pelo Estado do Tocantins, como escolas, postos de saúde, rede de eletrificação, estradas, posto fazendário e sessão eleitoral”, revela o estudo, que aponta ainda: “É fato notório que os habitantes da região possuem uma identidade plena com o Tocantins, consolidada ao longo do tempo, tanto assim que na busca de atendimento especializado dirigem-se a esse Estado e não à Bahia”.

A área integra ainda o Jalapão que, conforme os dados é “base turística de beleza cênica ímpar, com roteiro turístico comercializado no mundo inteiro como um produto genuinamente tocantinense, conhecido como o “deserto do Jalapão”. O Tocantins perderia ainda o Capim Dourado, produto de comunidades extrativistas vendido em todo o mundo, inclusive com “selo de identidade geográfica, sendo elo indissociável comunidade/Jalapão/Capim Dourado”. “Imagine, por exemplo, o Rio de Janeiro perder o Cristo Redentor, um de seus maiores símbolos”, comparou o procurador, ao final da audiência. Para o procurador, com a manutenção das divisas definidas pelo IBGE, é possível manter laços sócio-econômicos-culturais das comunidades “fortemente arraigados e identificados com o Tocantins”.

BA no prejuízo

O Governo do Tocantins defende ainda que se as análises do Exercito prevalecerem a própria Bahia terá prejuízos. Isso porque, conforme o levantamento, já há demarcação, por exemplo, do leito da Ferrovia Oeste-Leste, o Pátio Intermodal de Barreiras, a BR-242 (liga Barreiras a Brasília). “Com efeito, a barreira natural constituída pela Serra Geral desqualifica o divisor de águas que foi abordado pelo Exército, como sendo o único elemento cartográfico para definição da divisa na região em ênfase”, defende o Estado do Tocantins. “Entretanto, se forem mantidas as divisas estabelecidas pelo IBGE, a acessibilidade não será entrave para as comunidades ali estabelecidas”, defende o procurador.

Lei ambiental

Outro ponto abordado é a legislação ambiental referente a definição de percentuais de reserva legal. Segundo o Estado, o Tocantins, como parte da Amazônia Legal, estabelece como reserva legal 35% das propriedades. Já a região nordeste, 20%. Em relação a questões jurídicas, o Estado aponta que há diversas demandas judiciais em curso e que há liminares do próprio STF que defendem as delimitações do IBGE como parâmetro a ser observado. “Em havendo alteração dos limites respeitados de longa data, questões já decididas e consolidadas poderão ensejar novos conflitos no campo, desconstituindo a segurança jurídica e afetando a paz social”, define o documento do Tocantins. (Ascom SRI)

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