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OAB expulsa advogado que recebia dinheiro das causas e não repassava aos clientes
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O advogado Deocleciano Ferreira Mota Júnior, que atuava em Palmas há cerca de 20 anos, foi excluído da Ordem dos Advogados do Brasil e não poderá mais exercer a profissão. A notificação de sua exclusão foi recebida na tarde desta quinta-feira, 2, pela OAB/TO.

O advogado, que estava registrado na Ordem com carteira de número 830, foi excluído depois de ser condenado em quatro processos disciplinares distintos, entre 2003 e 2008, na OAB-TO, que já haviam resultado em 330 dias de afastamento. Pesam contra ele acusações por incursão nos artigos 34, XX, XXI, XXV e 37 e §§ do Estatuto da Ordem. De acordo com o vice-presidente da OAB/TO, Epitácio Brandão, o advogado teria cometido o locupletamento. “Ele ganhava as causas dos clientes, mas não repassava o dinheiro. Ele também é o campeão de processos disciplinares. Já foi denunciado mais de vinte vezes. Além disso, ele se recusava a prestar contas aos clientes e, por isso, o Conselho da OAB Tocantins decidiu por unanimidade que ele devia ser suspenso e pediu a exclusão dele do quadro da Ordem, pedido que foi analisado pelo Conselho Federal e deferido”, explicou.

Segundo o voto do relator, o conselheiro federal Marcus Vinícius Cordeiro, a alegação central apresentada pelo advogado foi de que ele sofria perseguição por parte da OAB/TO. De acordo com o voto, a prova seria a existência de outros advogados igualmente condenados, sem que, no entanto, tenham sido representados da mesma forma. Mas para o relator, o argumento não pôde vingar. "Notadamente porque nenhum caso foi indicado como modelo da denúncia", afirmou o conselheiro federal. No voto, Marcus Vinícius Cordeiro ressaltou ainda que de concreto há as condenações, embasadas em conduta reprovável e continuada, "contra as quais o recorrente nada opõe."



O presidente da OAB/TO, Ercílio Bezerra, considerou a exclusão como fato lamentável. "Quando o advogado infringe o código de ética por reiteradas vezes não há outra alternativa", disse ele, ressaltando que na OAB não há "ativismo" quando há infração. "É aplicado todo rigor da lei", afirmou.


Este foi o primeiro advogado excluído inscrito na OAB/TO. Caso Deocleciano Ferreira Mota não devolva a carteira da Ordem em 20 dias, será pedida a busca e apreensão do documento. O processo não cabe mais recurso e os clientes prejudicados devem ter o dinheiro de volta. “Ele terá que pagar forçosamente cada um daqueles que ele causou prejuízo”, explicou o vice-presidente, Epitácio Brandão. (Assessoria de Imprensa OAB/TO)

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