Palmas
Secretaria esclarece o que diz legislação de trânsito sobre remoção de veículos
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Dirigir veículo sem que ele esteja devidamente registrado e licenciado é infração de trânsito de natureza gravíssima e cabe penalidade com multa e apreensão do veículo, bem como medida administrativa de remoção. O alerta da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes está embasado no Artigo 230, Inciso 5 e Artigo 271, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, e visa o fim do transtorno para condutores de veículos com documentos irregulares. O CTB garante ainda, a remoção para o pátio do órgão, ou local por ele determinado.

Em dezembro do ano passado, o Departamento Nacional de Trânsito – Denatran publicou o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, em que destaca a competência da autoridade municipal sobre o assunto. Segundo o documento, quando a autoridade faz a remoção do automóvel, o que se busca é o restabelecimento das condições de segurança da via ou a boa ordem administrativa. “A medida administrativa de remoção é independente da penalidade de apreensão e não se caracteriza como medida antecipatória da penalidade de apreensão”, diz o texto.

Outra dica destacada pela Secretaria, também com base do Manual de Fiscalização, é quanto à forma de remoção do veículo autuado em situação irregular. Segundo o documento, o veículo apreendido deverá ser deslocado até o pátio por um veículo destinado a esse fim (guincho), “ou, na falta deste, valendo-se da própria capacidade de movimentação do veículo a ser removido, desde que haja condições de segurança para o trânsito”.

O Manual diz também que a “a remoção do veículo não será aplicada se o condutor, regularmente habilitado, solucionar a causa da remoção, desde que isso ocorra antes que a operação de remoção tenha sido iniciada ou quando o agente avaliar que a operação de remoção trará ainda mais prejuízo à segurança e/ou fluidez da via. Este procedimento somente se aplica para o veículo devidamente licenciado e que esteja em condições de segurança para sua circulação”.

Desde que foi criado ano passado, pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes, o espaço próprio para a colocação dos veículos apreendidos nas operações de trânsito tem permanecido sempre cheio. São dezenas de motocicletas e automóveis, todos com algum tipo de irregularidade. A restituição deles, segundo o CTB, poderá ocorrer mediante o pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estadas, além de outros encargos previstos na legislação específica. (Ascop)

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