Educação
Procon orienta pais sobre renovação e reservas de matrículas

O Procon-TO, através da coordenadoria de fiscalização apresenta dicas sobre principais cuidados para evitarem problemas e garantir os direitos aos pais de alunos ao renovarem matriculas. Segundo o coordenador de fiscalização, Francisco Rezende, é possível a cobrança de taxa pelo estabelecimento, para a reserva de vagas, desde que este valor seja abatido da anuidade/semestralidade do próximo período letivo.

Após confirmado o período da matrícula pelo estabelecimento, o consumidor deve ter o valor pago pela reserva de vaga ou matrícula descontado do total da anuidade/semestralidade, dividida em 12 ou 06 parcelas mensais e iguais.

Uma dica importante é que outras formas de pagamento podem ser apresentadas, desde que não superem o valor da anuidade. Deixando bem claro ao consumidor que o preço total anual ou semestral não pode sofrer alterações pelo período de um ano.

Sendo o cancelamento solicitado antes do início das aulas, a quantia deverá ser devolvida integralmente, havendo despesas administrativas efetivamente comprovadas, discriminadas por escrito e estipuladas em contrato. Dica: antes de efetuar qualquer pagamento, recomenda-se estabelecer, por escrito com a instituição de ensino, como será a restituição;

O estabelecimento deve divulgar, no mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula, a Proposta de contrato, o valor da anuidade/semestralidade e o número de vagas por sala.

Os contratos devem apresentar linguagem clara e simples. Constar os direitos e deveres entre as partes. Uma via, datada e assinada, deve ficar em poder do responsável e outra com a escola. Dica: Leia o contrato, antes de assinar, com muita atenção. Não deixe espaços em branco.

O consumidor tem de ser informado sobre o sistema de avaliação, as taxas extras que poderão ser cobradas e eventuais descontos. Quanto à multa por atraso de pagamento, o Procon afirma que, independente do percentual estipulado em contrato, a porcentagem não pode ser superior a 2%.

O aluno inadimplente não poderá sofrer sanções pedagógicas (suspensão de provas, retenção de documentos, impedimento de frequência às aulas etc.), ser exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Fique atento:

- Ocorrendo cobranças indevidas por parte da instituição, estas devem ser restituídas em dobro, acrescidas de juros e correção monetária.

- Os pedidos de histórico escolar para transferência devem ser formalizados por escrito e protocolados junto ao estabelecimento.

- Por se tratar de prestação de serviço envolvendo educação, nas situações de inadimplência, os nomes dos alunos ou responsáveis não podem ser incluídos em cadastros de devedores do sistema financeiro ou crédito (SPC ou Serasa).

Reajuste da Anuidade Escolar

O valor total da anuidade escolar é regulamentado pela Lei Federal nº 9.870 de 23/11/1999. A legislação permite que sejam acrescidos ao valor total da anuidade/semestralidade anterior montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico. A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça poderá requerer comprovação documental de qualquer cláusula contratual. Dúvidas, problemas e esclarecimentos, o consumidor deve entrar em contato ou procurar direcionamentos diretamente no Procon.(Ascom SEJUDH)

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