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Justiça acata pedido de liminar e suspende o aumento da tarifa de ônibus da Capital

A juíza da 3ª Vara das Fazendas e dos Registros Públicos, Ana Paula Toribio, acatou o pedido de liminar na Ação Popular para suspender o aumento da tarifa do transporte coletivo de Palmas até o julgamento final do processo. A decisão foi publicada no sistema eletrônico da justiça estadual no final da tarde desta quinta-feira, dia 15.

No despacho, a juíza decide por manter o valor da tarifa em R$ 2,20. “Analiso, nesta decisão, tão somente o pedido liminar de suspensão do aumento da referida Tarifa, para que seja mantido, até decisão final, o seu valor atual de R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos)” diz trecho da decisão.

A Ação Popular com pedido de liminar que questiona ao aumento da tarifa foi mobilizada pelo deputado estadual Marcelo Lelis (PV), juntamente com classes representativas da sociedade. A Ação foi protocolada na justiça no dia 23 de agosto. Cerca de 16 mil assinaturas dos palmenses foram coletadas para fortalecer a Ação.

Na análise, a juíza levou em consideração a porcentagem do aumento aplicado à tarifa, “ou seja, se de fato o aumento representa a realidade dos gastos das empresas concessionárias ou se foi abusivo e, portanto, causará prejuízo aos usuários do serviço”.

Dentre as argumentações, a juíza Ana Paula Toribio sustenta que não houve estudo técnico aprofundado que justificasse o aumento. “Emerge da prova dos autos que o município não realizou o estudo técnico (sua própria planilha) de forma detalhada e imprescindível para a conclusão do aumento das tarifas em epígrafe, agindo, assim em desacordo com o art. 101, da lei Municipal n.º 1173/2003” consta.

Além disso, a juíza questiona também que o relatório final da comissão responsável pela análise da revisão da tarifa do transporte coletivo de Palmas acolhe as pretensões do Sindicato dos Empresários dos Transportes Coletivos Urbanos (Seturb) e que não houve justificativa técnica para isso.

“Ora, o reajuste de tarifas não pode atender apenas à vontade das prestadoras de serviços públicos de transporte, pois é uma atitude que envolve diversos interesses, principalmente, o de não inviabilizar a sua utilização pela população” menciona a juíza no documento.

O não cumprimento da decisão prevê multa diária no valor de R$ 10.000,00.(Assessoria Imprensa Marcelo Lelis)

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