Meio Ambiente
Cipama esclarece diferença entre animal silvestre e doméstico e penalidades por cativeiro
Foto:Divulgação
Pombas apreendidas pela Cipama | Divulgação
Pombas apreendidas pela Cipama

A Companhia Independente de Polícia Militar Ambiental (Cipama) divulgou informações a respeito da diferença entre animal silvestre e doméstico. Segundo a Cipama, animal silvestre é aquele pertencente às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenha a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do território brasileiro e em suas águas jurisdicionais.

Estes animais, segundo a Cipama, não se adaptam à domesticação, porém muitas pessoas insistem, e isso gera alguns problemas aos animais e riscos aos seres humanos, tais como: alterações no comportamento do animal (devido estar privado de seu habitat natural), stress e redução sensível no tempo de vida do animal.

Como exemplo dessa redução na longevidade de animal silvestre o órgão cita o papagaio verdadeiro, comumente encontrado em residências como animal de estimação. O papagaio verdadeiro (Amazona Aestiva) é uma ave de vida longa, podendo chegar aos 80 anos, porém quando retirado da natureza vive em média 15 anos, devido, principalmente, à má alimentação.

Além desses problemas, os animais silvestres, mesmo quando domesticados ilegalmente ainda oferecem riscos de ataque e problemas à saúde humana, como algumas viroses desconhecidas, malária e febre amarela. A estes problemas ainda se pode acrescentar o desequilíbrio na cadeia alimentar, a não reprodução, entre outros.

Já o animal doméstico é acostumado com a presença do ser humano, as doenças são todas controláveis e existe a possibilidade de vacinação. Estes animais trazem divertimento e companheirismo aos homens, principalmente às crianças. Além de poderem ser utilizados para a guarda pessoal e doméstica, como os cães de guarda.

A Lei de Crimes Ambientais considera crime contra a fauna a manutenção de animais silvestres em cativeiro sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, cabendo neste caso específico, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.

Legalidade

Para configurar-se como legal a presença de um animal silvestre em cativeiro, a origem do animal deve estar devidamente documentada através de nota fiscal emitida pelo comerciante ou pelo criadouro que detiver autorização do Ibama para reproduzi-los em cativeiro. A nota fiscal deverá constar além do nome cientifico do animal, seu nome popular, ou seja, como a população em geral o conhece, além do tipo e número de identificação individual do animal a qual constará em uma anilha fechada e/ou um micro-chip.

Por outro lado, para quem insistir em manter animais silvestres em cativeiro sem a devida autorização, o comandante da Cipama, tenente coronel Félix, alerta para os valores das multas: R$ 500,00 por animal não ameaçado de extinção (a exemplo do pombo) e R$ 5 mil por animal citado em listas de ameaçados (como papagaios, periquitos ou araras).

Multa

Na última segunda-feira, 15, policiais militares da Cipama, em Dianópolis multaram L.Araújo Matos em R$ 1.500,00 por manter três pombos em cativeiro ilegal. Além da multa a autuada irá responder judicialmente pelo crime ambiental.

Somente este ano foram autuadas quatro pessoas por este crime e onze aves apreendidas, sendo que em uma única ocorrência policial seis curiós foram apreendidos.

No total, em multas, a Cipama aplicou R$ 7.000, 00, o que é considerado um valor muito alto para um período tão curto. Comparado ao ano passado, a Cipama aplicou o mesmo valor para esse crime, em um período de cinco meses.

O mais correto, segundo o Núcleo de Educação Ambiental da Cipama é que, quem possui animal silvestre em cativeiro, entregue voluntariamente a algum órgão ambiental do Estado. No caso de guarda de espécime silvestre, a autoridade competente deixa de aplicar as sanções previstas em lei, quando o agente espontaneamente entrega os animais ao órgão ambiental competente.

A entrega espontânea pode ser feita na superintendência do Ibama ou Naturatins, em horário comercial, ou na Cipama em todos os dias da semana e a qualquer hora do dia. A Cipama está localizada na Avenida LO3, s/n, antigo aeroporto CEP 77176-070.

Da redação com informações Assessoria de Imprensa Cipama

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