Polí­tica
PCCR dos Agentes de Trânsito e Transporte é aprovado nesta quinta, 4

O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Agentes de Trânsito e Transportes do Município de Palmas foi aprovado na manhã desta quinta-feira, 04, durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Palmas, em que estiveram presentes representantes da categoria.

O Projeto de Lei, de nº 23/2010, de autoria do Poder Executivo, estabelece princípios, diretrizes e normas que regularão o desenvolvimento profissional e a remuneração dos servidores titulares de cargos integrantes do quadro de Agentes de Trânsito e Transporte.

Para Silva Cunha, presidente da Agência de Trânsito, Transporte e Mobilidade (ATTM), essa é mais uma grande conquista da classe, já que o PCCR era uma reivindicação antiga. “Desde o início da gestão Raul Filho foi priorizado a elaboração de PCCR das várias carreiras, e hoje os agentes de trânsito e transporte são beneficiados, uma vez que este plano irá garantir ascensão salarial e melhor organização da carreira”.

Os agentes presentes na sessão receberam com aplausos a aprovação do PCCR pelos vereadores. O agente, Elissadro Honorato de Souza, frisou que o PCCR veio estimular a categoria. “Pois através da qualificação, teremos progressões na carreira. Além de, também, ver a nossa atividade reconhecida, visto que até então não recebíamos o adicional de periculosidade, e a partir de janeiro de 2011 iremos receber o adicional de 30% sobre o vencimento base”, destacou Honorato.

O PCCR

Aos Agentes de Trânsito e Transporte serão concedidas gratificações por condução de viaturas e por titularidade. A gratificação por condução de viaturas, no percentual de 20% sobre o vencimento base, será concedida aos integrantes da carreira que participarem do curso de qualificação profissional realizado pela ATTM e estiverem no desempenho de suas funções em campo, conduzindo viaturas.

Já a gratificação por titularidade será concedida aos agentes, desde que tenham cumprido o estágio probatório e estejam em efetivo exercício de suas funções, 5% para aqueles que possuam especialização, 10% para os que tenham títulos de mestre e 15% para os que tenham títulos de doutor, desde que sejam reconhecidos pelo MEC e em áreas afins do cargo. O PCCR já passa a vigorar a partir de janeiro de 2011.

Fonte: Ascop

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