Estado
Para combater prostituição infantil MPE expede recomendação a empresas em Araguaina

O Ministério Público Estadual (MPE) fez uma série de recomendações a algumas em empresas de Araguaina para coibir a alta incidência de prostituição infantil. No documento o MPE recomenda que os proprietários dos postos de gasolina afixem em suas respectivas sedes, placas visíveis alertando acerca da impossibilidade de menores permanecerem perambulando no período noturno em suas dependências, devendo ainda, neste mesmo aviso, divulgar o Disque 100, número através do qual notícias acerca da prostituição infantil podem ser denunciadas; Também pede que os proprietários dos postos de gasolina se comprometam em denunciar à Polícia Judiciária ou Militar sobre possível delito de exploração sexual de menores possivelmente ocorrido em suas dependências, imediatamente, sob pena de serem responsabilizados.

As empresas de ônibus e vans também foram recomendadas a afixarem em todos os veículos placas com avisos alertando acerca da impossibilidade de crianças viajarem desacompanhadas de seus respectivos responsáveis, inclusive divulgando o número do Disque 100. As empresas de ônibus e vans também tem que exigirem documentação de todas as pessoas que ingressarem nos veículos antes da viagem, não permitindo o acesso de crianças que estiverem desacompanhadas de seus pais e/ou responsável comprovados através de documento. Caso a situação seja detectada situação os funcionários devem imediatamente comunicar os órgãos competentes, como Polícia Militar, Civil ou Conselho Tutelar, a fim de que a criança seja tutelada da maneira mais adequada.

Aos proprietários de motéis o MPE recomenda que seja exigida documentação de toda e qualquer pessoa que ingresse nos estabelecimentos, impendido, impreterivelmente, o acesso de crianças e adolescentes ao seu interior; Os motéis também devem afixar em suas respectivas sedes placas visíveis alertando acerca da impossibilidade de menores se hospedarem em suas dependências.

Para acatamento desta Recomendação fixou-se o prazo de vinte dias. Em caso de não acatamento, o Ministério Público informa que adotará as medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis. O documento é assinado pelos Promotores de Justiça: Benedicto de Oliveira Guedes Neto; Octahydes Ballan Júnior; Diego Nardo e Sidney Fiori Junior.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPE-TO

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