Polí­tica
Portaria proibe cabos eleitorais com bandeiras em rotatórias e outros tipos de propaganda

A assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) entre a Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins e representantes das coligações que disputam a eleição 2010 definiu os termos para veiculação de propaganda em muros, cercas e tapumes de imóveis particulares em Palmas.

De acordo com TAC, as coligações e o partido que assinaram o documento assumem o compromisso com o Ministério Público Eleitoral de não veicular propaganda eleitoral em árvores, jardins, muros, cercas e tapumes divisórios, localizados em áreas públicas, e somente veicular propaganda eleitoral em áreas particulares, de forma espontânea e gratuita, e cuja dimensão total não ultrapasse o limite máximo de 4 m², por bem particular, ainda que a propaganda seja fracionada e se refira a mais de um candidato.

Também foi estabelecido o prazo máximo de sete dias, a contar da data de assinatura, para retirada das propagandas eleitorais que contrariem o presente termo de ajustamento de conduta e/ou a legislação eleitoral. Em caso de descumprimento, será devida pelos infratores multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por propaganda e por dia de exibição, que incidirá a partir de 48 horas após sua notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da penalidade prevista na legislação eleitoral, que venha a ser aplicada pela Justiça Eleitoral aos infratores.

A medida considerou, entre outros aspectos, que a propaganda eleitoral se destina a divulgar os projetos políticos dos candidatos e levar ao conhecimento público os motivos que induzam à conclusão de que o beneficiário é o mais apto para o cargo em disputa. Já a propaganda eleitoral veiculada em muros, cercas e tapumes divisórios, além de causar poluição visual, não atende à sua finalidade pois limita-se a divulgar o nome e o número do candidato.

Portaria do Juízo da 29ª ZE

Em portaria publicada pelo juiz eleitoral Gilson Coelho Valadares, está proibida em Palmas a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, bandeiras ou quaisquer outras modalidades ao longo das vias públicas, ainda que móveis, uma vez que tais peças dificultam o bom andamento do trânsito de veículos e pessoas. Estas modalidades de propaganda têm prazo de 24 horas a contar do dia 27 de agosto para serem retiradas. Cabos eleitorais portando bandeiras em rotatórias também estão proibidos.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPE

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