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Carros de som devem se cadastrar para veicular propaganda eleitoral em Palmas

A partir da próxima segunda-feira, (2), o uso de veículos contendo alto-falantes, amplificadores de sons e assemelhados, para propagandas eleitorais em Palmas será regulamentado pela Resolução 007/2010, instituída pelo Juiz da 29º Zona Eleitoral, Gilson Coelho Valadares.

Com a finalidade de fiscalizar a utilização dos “carros de som”, assegurando que estes não abusem do volume e que em sua circulação não infrinjam a disposição contida no caput do art. 54 da Lei 9.605/98, a resolução exige que os automóveis sejam vistoriados pela ATTM e a Guarda Metropolitana e devidamente cadastrados na Justiça Eleitoral, para que possam circular na cidade.

Além disso, a resolução regula algumas posturas, como o uso de trios elétricos nas proximidades de feiras livres, parques, e locais de grande concentração pública, salvo no caso de realização de comício; ou até mesmo a veiculação de propaganda em carros próprios ou à disposição dos partidos e coligações.

Para fiscalizar estes veículos a resolução prevê ainda a Comissão Especial de Controle e Fiscalização de Veículos Contendo Alto-Falantes e Assemelhados. Quem não se adequar às normas pode ter o veículo apreendido.

A população também pode denunciar os veículos que, em tese, violarem as normas. Lembrando sempre de anotar o número da placa do automóvel.

A lista dos veículos de som autorizados e as instruções para se legalizar estão disponíveis no endereço eletrônico da 29° ZE :www.tre-to.jus.br/29ze.

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