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Justiça declara inconstitucionais leis que designaram prédios públicos de Porto Nacional com nomes de pessoas vivas

Alvo de Ação Civil Pública (ACP), de autoria do Ministério Público Estadual (MPE) de Porto Nacional, as leis municipais n° 1.943 de 19 de junho de 2008 e n° 1.965 de 8 de dezembro de 2008 foram declaradas inconstitucionais pelo Juiz Substituto Gerson Bernandes Azevedo, na segunda-feira, 21 de junho. Na decisão, o Juiz entendeu que ao designar bens públicos com o nome de pessoas vivas, as leis infringiram além da Constituição Federal, a Constituição Estadual do Tocantins e a Lei Orgânica do Município (quando da aprovação das normas), que vedam esse tipo de homenagem.

A lei n° 1.943 atribuiu ao terminal rodoviário local o nome “Dr. José Edmar Brito Miranda”, na época, secretário de Estado e pai do então Governador, Marcelo Miranda; a lei n° 1.965 nominou o centro de treinamento “Dr. Eurico Miranda”, ex-presidente do Clube de Regatas Vasco da Gama e ex-deputado federal pelo Rio de Janeiro. Na ACP, ajuizada em março de 2009, a 7ª Promotora de Justiça de Porto Nacional, Márcia Mirele Stefanello, alega que essas iniciativas violam os princípios constitucionais regedores da Administração Pública, notadamente o da legalidade, da moralidade e da impessoalidade.

Por isso, requereu que fossem declarados inconstitucionais os atos normativos e retirados os nomes dos agraciados dos signos identificadores nos logradouros públicos. O magistrado atendeu aos dois pedidos e determinou que, no prazo de 30 dias, a Prefeitura de Porto Nacional proceda a retirada de quaisquer signos que façam referência aos homenageados, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo de sanção penal por crime de desobediência e de responsabilidade.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPE

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