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TCE responde às alegaçoes de Stálin Bucar

Em nota oficial enviada à imprensa, o Tribunal de Contas do Estado respondeu às declarações do deputado Stálin Bucar (PR) feitas no plenário da Assembleia Legislativa durante a sessão da última terça-feira, 18.

Para justificar a aprovação do projeto de lei que altera a lei orgânica de regulamentação do TCE, o principal ponto levantado pelo deputado em seu discurso, foi uma suposta falta de transparência no julgamento das contas e no repasse das multas aplicadas à prefeituras e câmaras municipais.

Confira na íntegra a nota encaminhada pelo TCE:

NOTA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Sobre as declarações feitas nesta terça-feira, pelo Deputado Stalin Bucar, o Tribunal de Contas do Estado esclarece que:

1. Não há como o Deputado alegar desconhecimento sobre a destinação do dinheiro do Fundo de aperfeiçoamento profissional e reequipamento técnico do TCE, tendo em vista que os próprios parlamentares aprovam o Orçamento do fundo, no qual constam as ações a que o mesmo se destina:

· Capacitação e formação continuada dos servidores e jurisdicionados (gestores e servidores públicos) do TCE/TO;

· Ampliação da Infraestrutura de tecnologia da Informação e

· Manutenção dos serviços de informática.

A destinação do dinheiro do fundo está prevista na Lei Orgânica do TCE, em seu artigo 169.

2. No site do TCE/TO (www.tce.to.gov.br) também estão disponíveis os valores arrecadados e gastos pelo fundo. Uma informação pública, que qualquer cidadão tem acesso. O que rebate a existência de uma “caixa preta”. Aliás, aqui se fala em transparência.

3. No site é possível verificar que em 2009 foram arrecadados R$ 136.386,53 em multas, que somados a outras receitas chegam a R$ 151.967,68. No mesmo ano foram gastos R$ 109.158,00. Em 2010 foram arrecadados R$40.321,09, em multas, que somados a outras receitas chegam a R$ 43.126,96, sendo pagos R$ 7.300,00. O que descarta a acusação de que este Tribunal é uma “fabriqueta de multas”. Aqui fabricamos cursos e adquirimos equipamentos e materiais para sermos bons fiscalizadores do dinheiro público.

4. Como está claro na Lei Orgânica e no próprio nome, o dinheiro do Fundo é destinado à qualificação dos servidores desta Corte de Contas e dos gestores e servidores do Estado e dos Municípios, além de compra de equipamentos, como computadores, por exemplo. Portanto diária não se paga com dinheiro do fundo. Em anexo segue a planilha detalhada com os gastos de 2009. Só para tomar como exemplo, citamos um dos itens: processo 02981/2009 – Despesas com contratação de um instrutor para ministrar curso. – data: 14/05/2009, valor R$ 480,00.

5. As informações sobre a previsão de arrecadação, valor empenhado e pago até agora são disponíveis no Siafem – Sistema integrado de administração financeira dos Estados e Municípios, o qual os deputados têm senhas de acesso e podem verificar a qualquer momento. Além disso, no dia 13 de agosto de 2009, este Tribunal enviou um ofício à Assembleia Legislativa com informações a respeito das receitas e despesas do fundo. Mais uma vez reforçamos que não há como alegar desconhecimento.

6. O TCE/TO está buscando meios legais para que a Lei sancionada tenha sua eficácia suspensa pela justiça.

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