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Prefeito de Campos Lindos é alvo de Ação Cívil Pública

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Araguaina, que responde pela Promotoria de Goiatins, propôs, no último dia 19, terça-feira, quatro Ações Civis Públicas contra Jessé Pires Caetano, ex-prefeito de Campos Lindos, por diferentes atos de improbidade administrativa, supostamente cometidos em sua gestão, no ano de 2007.

De acordo com o Promotor de Justiça, Sidney Fiori Junior, autor das ações, pôde-se constatar, mediante auditoria realizada em 2008 pelo Tribunal de Contas do Estado, uma série de irregularidades cometidas pelo ex-gestor no exercício financeiro desse período, as quais deram origem às quatro ações.

Dentre as principais irregularidades apontadas nas respectivas ações, destacam-se: arrecadação ineficiente de receitas tributárias, uso indevido de recursos do Fundeb-40%, descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e emissão de cheques sem provisão de fundos.

Consta, ainda, o fracionamento de despesas visando afastar a necessidade de proceder às devidas licitações, contrariando os princípios da publicidade e transparência da Administração Pública.

De acordo com uma das ações, o ex-prefeito utilizou recursos do Fundeb de forma indiscriminada para quitar despesas não previstas na lei 9.394/96, a exemplo de contratação de banda de música em evento carnavalesco, pagamento de contas de telefone e energia da prefeitura, pagamento de locação de imóvel destinado a outros fins não pertinentes ao Fundo. Acrescenta, ainda, que tais verbas não podem ser arbitrariamente aplicadas pelos gestores locais, mas devem respeitar as finalidades e percentuais estipulados por lei.

Em outra ação civil pública, destaca que o ex-gestor deixou de utilizar uma receita na ordem de R$ 551.895,46 (quinhentos e cinquenta e um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos) violando a Lei de Responsabilidade Fiscal e acarretando um déficit expressivo nos cofres do município. Para o Promotor de Justiça, ao deixar de arrecadar receitas que eram devidas ao município, fica demonstrado o descaso com que o gestor tratou a administração pública e a gestão fiscal, ocasionando um dano moral à toda a coletividade do município.

Em relação ao fracionamento das despesas para evitar a necessidade de proceder às devidas licitações, o representante ministerial requereu, liminarmente, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito até o limite de R$ 79.490,95 (setenta e nove mil, quatrocentos e noventa reais e noventa e cinco centavos), bem como o julgamento da ação a fim de aplicar ao requerido as sanções previstas no artigo 12, inciso II da lei 8.429/92, inclusive com ressarcimento integral do prejuízo causado ao erário do município de Campos Lindos.

Fonte: MPE

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