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Prefeitura busca acordo com ocupantes de área na quadra 407 Norte

A Prefeitura Municipal de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Habitação - Sedumah, não aceitará a ocupação de áreas públicas como forma de pressão para a aquisição de unidades habitacionais de interesse social. A afirmação é do secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Habitação, Eduardo Manzano.

A Sedumah solicitou que os ocupantes de área pública na 407 Norte deixem a área até a próxima quarta-feira, 16. Em reunião realizada na segunda-feira, 14, no Ministério Público Estadual, entre os integrantes da área e o promotor estadual de Meio Ambiente, José Maria da Silva, a Sedumah solicitou que os ocupantes da área realizassem uma lista completa com nome e CPF de quem está morando no local. A lista servirá para a realização de conferência nos cadastros habitacionais da Prefeitura e do Governo Estadual.

A verificação dos cadastros, por parte da Sedumah, ficou condicionada à desocupação da área, que já é destinada a construção de mais de mil unidades habitacionais, com investimentos tanto por parte do município, quanto pelo governo estadual. A verificação não é uma garantia de concessão do benefício, mas será uma forma de informar, a quem já possui cadastro, como está a sua situação, se e quando deverá ser beneficiado. “Mas que, para que isto aconteça é necessária a imediata desocupação da área, uma vez que a ocupação de áreas públicas é contra a lei e não dá direito a moradia”, alerta Eduardo Manzano, secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Habitação.

Ocupação não garante direito a Moradia

“Não podemos priorizar estas pessoas que ocuparam a área em prejuízo de quem já está na lista de beneficiários da habitação, por meio do cadastro habitacional. O fato de ocupar uma área não pode forçar o poder público a doar uma casa. Essas famílias podem, inclusive, ser beneficiadas, conforme os critérios exigidos pelos programas de habitação, mas precisam deixar a ocupação irregular. Nós não vamos estimular este tipo de ação”, enfatizou o secretário, ao informar que a Prefeitura vai promover a desocupação da área, caso os manifestantes não deixem o local.

O secretário Eduardo Manzano ressalta que a Prefeitura de Palmas, em parceria com os governos Federal e Estadual, tem realizado um grande programa habitacional na Capital. Mais de três mil famílias já foram beneficiadas com a casa própria e mais de 2 mil unidades habitacionais estão em construção. Além disso, com o programa Minha Casa Minha Vida, há recursos garantidos, pela Prefeitura de Palmas, para a construção de cerca de 9 mil unidades habitacionais.

Entretanto, para ter direito ao beneficio, é necessário o cadastro junto à Sedumah e o cumprimento dos critérios para a habitação de interesse social. No caso do programa Minha Casa Minha Vida, que é realizado pelo Governo Federal em parceria com os municípios, é proibido beneficiar quem ocupa área pública irregularmente, como no caso da quadra 407 Norte.

Entre as regras dos programas habitacionais de interesse social estão o tempo de moradia em Palmas, que deve ser superior a três anos; renda familiar de até três salários mínimos, número de integrantes da família, prioridade para famílias que possuam no grupo familiar idosos, deficientes físicos e para mulheres chefes de famílias.

Critérios do Minha Casa Minha Vida

Para se cadastrar no Programa, além de apresentar documentos pessoais, é necessário não ser detentor de financiamento pelo Sistema Financiamento da Habitação/SFH ou não ter sido contemplado anteriormente por programas de habitação do Governo Federal; não possuir casa e informar se possui lote. A renda deve ser de até três salários mínimos.

Já os critérios para seleção do Minha Casa Minha Vida são morar em Palmas há pelo menos três anos e ter faixa de renda dentro das diretrizes do Programa. Terão prioridade as famílias que possuírem dependentes; pessoas portadoras de deficiência e idosos. Além destes critérios, o Programa analisará também o tipo de moradia do beneficiário, se é alugada, cedida, construída em área de risco ou em área verde há mais de cinco anos.

Fonte: Ascop

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