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100% das academias visitadas pelo CREF iniciaram processo de registro

Após a visita pelo Conselho Regional de Educação Física - CREF Itinerante em abril deste ano, e a continuação do trabalho de orientação pelos diretores dos Postos Avançados de Palmas e Gurupi, todos empresários do setor e academias iniciaram o processo de registro no CREF14/GO-TO. Alguns requerimentos já foram deferidos e outros aguardam complementação de documentos.

Ao iniciar o processo de registro, o empresário ganha o tempo necessário para encaminhar a documentação e evita processos e denúncias nos órgãos de fiscalização.

Os demais órgãos de fiscalização e defesa do consumidor do Estado prontificaram em fazer sua parte para que a Lei Estadual 1563/05 seja cumprida no Tocantins.

A programação da Comissão de Orientação e Fiscalização é intensificar no segundo semestre o trabalho nos municípios do interior, especialmente em Araguaina.

Em Araguaina, os mobilizadores locais não deram continuidade no trabalho de orientação previsto para os meses de maio e junho. A agente do CREF, Carolline Gimenez Graça, CREF 000255-G/TO, Diretora de Fiscalização e Orientação no Tocantins, percorreu as academias da cidade no dia 26 e 27 de junho e constatou que a maioria dos estabelecimentos ainda está funcionando ilegalmente, com leigos atuando na profissão e estudantes de Educação Física sem o Termo de Compromisso de Estágio. A mobilizadora Graicy Hellen Roma Pacheco de Sousa, CREF 000046-G/TO, continuará coordenando o trabalho de orientação no município.

Em Gurupi o trabalho de orientação foi coordenado pelo Diretor do Posto Avançado Sr. Carlos André de Oliveira Melo, CREF 000200-G/TO.

O registro dos estabelecimentos no CREF significa o compromisso dos empresários do setor de cumprir a legislação e as normas para garantir a segurança do usuário que procuram fazer exercícios físicos e esporte em busca de saúde. Os empresários estabeleceram o compromisso de manter em seus quadros somente profissionais de Educação Física habilitados e estagiários devidamente legalizados.

A falta de registro no CREF é crime previsto no Artigo 205 do Código Penal Brasileiro e o exercício ilegal de profissão ou de atividade econômica é contravenção penal prevista no Artigo 47 da Lei de Contravenções penais. Por esse motivo, o CREF14/GO-TO tem interditado vários estabelecimentos e encaminhado denúncia ao Procon, Vigilância Sanitária, Fiscalização de Posturas, Delegacia Estadual do Consumidor e solicitado o lavramento de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) na Delegacia de Polícia da respectiva jurisdição.

Fonte: Assessoria de Imprensa

 

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