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Prefeitura afirma em Nota que contribuintes estão sendo induzidos de forma errônea por Marcelo Lelis

A prefeitura de Palmas informou na tarde desta quinta-feira, 12, através de Nota Oficial, que ao contrário do que vem sendo anunciado pelo deputado estadual Marcelo Lelis (PV) e pela mídia local, não existe decisão judicial para a restituição de IPTU pago indevidamente.

Segundo a prefeitura a decisão que existe é sobre as taxas de conservação de vias e de logradouros públicos, fruto de duas ADIN’s, impetradas pelo Partido Verde em 2006 e 2007.

A Nota ainda informa que o serviço para devolução e pagamentos indevidos é um direito do cidadão, inclusive com regulamentação federal, mas que existem casos em que os contribuintes poderão ter que restituir valores ao município.

 

Confira a íntegra da Nota

 

NOTA OFICIAL SOBRE A TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria de Finanças informa que, ao contrário do que vem sendo anunciado pelo deputado estadual Marcelo Lelis e pela mídia local, não existe decisão judicial para a restituição de IPTU pago indevidamente. A decisão foi sobre as taxas de conservação de vias e de logradouros públicos. A matéria se refere a duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN), apresentadas pelo Partido Verde, em 2006 e 2007, que questionaram os valores das taxas cobradas.

A Prefeitura está aguardando a notificação para que possa iniciar os processos de devolução a quem tem direito. Porém, existirão casos em que os contribuintes poderão ter que restituir valores ao município. A Prefeitura informa ainda que o serviço para devolução e pagamentos indevidos é um direito do cidadão, inclusive com regulamentação federal.

Em 2005, 2006, 2007 e 2008, o município não promoveu ajuste ou qualquer outra alteração na Legislação Tributária que tenha sido objeto de questionamento jurídico relativo ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Urbano - IPTU.

O questionamento jurídico por parte do Partido Verde, refere-se às taxas de Serviços Urbanos (Remoção de Lixo e Conservação de Vias e Logradouros Públicos).

Em respeito aos contribuintes do município e, sobretudo visando esclarecer a opinião pública, após a notificação do trânsito em julgado das Adins, a municipalidade, por meio da Secretaria, estará orientando seus contribuintes sobre os procedimentos adotados para restituição das taxas pagas indevidamente ou pagamento das diferenças em favor do município. Portanto, torna-se desnecessário induzir a população para prática de atos e/ou expedientes sem o necessário conhecimento das normas aplicáveis a espécie.

 

 

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