Estado
ANAMAGES emite nota de solidariedade à Desa. Willamara Leila e repudia email apócrifo.

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES) emitiu nota de repúdio na última sexta-feira, 3, ao teor de um email apócrifo que vem sendo repassado e que faz severas acusações de nepotismo contra a sua associada, Desembargadora Willamara Leila de Almeida, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).

Segundo a nota, o documento faz “injustas e levianas acusações sobre outros magistrados e servidores” e afirma;  "todos os nomeados mencionados no email são servidores efetivos e sem nenhum vínculo de parentesco com a Desembargadora".

A nota ainda afirma que "qualquer ataque impensado e sem um mínimo de provas” a respeito da conduta de Willamara, ou ataques à sua vida privada, de forma anônima, “é um atentado contra a própria magistratura brasileira”.

O Conexão Tocantins entrou em contato com a assessoria de comunicação do TRE-TO e foi informado que investigações policiais estão em curso para se descobrir a origem do email.

 

Confira o teor da nota

 

NOTA DE SOLIDARIEDADE À EXMA. SRA. DESEMBARGADORA WILLAMARA LEILA DE ALMEIDA, DD. PRESIDENTE DO TRE-TO.

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES) ratificando nota da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins (ASMETO), firmada por seu ilustre Presidente, Juiz Allan Martins Ferreira, vem a público repudiar o teor de e-mail apócrifo no qual se faz severas acusações de nepotismo contra a sua associada, Desembargadora Willamara Leila de Almeida, digna Presidente do Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, e no mesmo documento também assacam injustas e levianas acusações sobre outros magistrados e servidores.

Sem entrar no mérito do gerenciamento do egrégio Tribunal Regional Eleitoral, o que se constata, prima facie, é que não há, nas nomeações procedidas, nenhuma ofensa à resolução nº 7 do c. Conselho Nacional de Justiça.

A própria Constituição Federal prevê a nomeação de cargos em comissão e não obriga que os mesmos venham a ser, necessariamente, ocupados por servidores efetivos.

O administrador tem a discricionariedade de nomear os servidores na cota possível, conforme o seu entendimento, respeitados os limites estabelecidos na predita resolução e em ato normativo interno do próprio TRE.

Consta que todos os nomeados mencionados no e-mail são servidores efetivos e nenhum tem vínculos de parentesco com a citada Desembargadora.

Especular troca de favores ou de votos, ou ainda, divisão de subsídios, é uma afirmação desprezível e de uma irresponsabilidade sem tamanho, ante a forma covarde com que o pronunciamento ocorreu, de modo apócrifo e anonimamente, com o simples objetivo de demonstrar a insatisfação pessoal de alguém que acredita ser superior às demais pessoas, todas, aliás submetidas, para ingresso no serviço público, a concurso, tal qual o(s) endossador(es) daquele documento.

Fica evidente que essa menção feita à troca de votos para a Presidência do e. TJ/TO, por cargos, é uma infeliz tentativa de fazer crer a ocorrência da proibição contida na resolução antes citada, o que é lastimável, porque ofende a honra e a dignidade de muitas pessoas e associados da ASMETO e também a dos servidores citados naquele malfadado e-mail.

Extrai-se, ainda, do documento citado o despreparo do(s) ofensor (es), que teria(m) os meios legais de representar contra qualquer mal ferimento a preceito ou princípio constitucional, no locus próprio.

Ataques ofensivos como o que se vê no comunicado em questão, representam atitude desleal e descomprometida com o serviço público, notadamente quando expressa ameaça de boicote aos serviços que a justiça eleitoral sempre prestou com excelência, há muitos e muitos anos, graças aos investimentos aplicados e à tecnologia desenvolvida, fruto do trabalho árduo de todos os servidores efetivos, requisitados e terceirizados.

Registra-se, por fim, que a Desembargadora Willamara Leila de Almeida, Presidente do e. TRE/TO e também associada da ASMETO, destaca-se por sua capacidade administrativa, e qualquer ataque impensado e sem um mínimo de provas a respeito de sua conduta nesse aspecto, ou ataques à sua vida privada, de forma anônima, é um atentado contra a própria magistratura brasileira, merecendo, pois, repúdio de toda a magistratura estadual.

Belo Horizonte, 03 de outubro de 2.008.

DES. ELPIDIO DONIZETTI – PRESIDENTE DA ANAMAGES.

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