Estado
Ministério Público pede nulidade de concurso público realizado pelo município de Palmeiras do Tocantins.

Na segunda-feira, dia 29, o Ministério Público, por meio da promotora de Justiça, Aldirla Pereira de Albuquerque, ajuizou Ação Civil Pública contra o município de Palmeiras do Tocantins, no ato representado pelo prefeito Anisse Alves de Sousa, e contra a empresa Consulderh –Consultoria em Desenvolvimento de Recursos Humanos. A ação tem por fim anular o concurso público elaborado pela Consulderh e realizado pelo município, em 2007.

Segundo a promotora, após investigações realizadas pelo Ministério Público constatou-se várias irregularidades no procedimento de elaboração e realização do concurso. Dentre elas, Aldirla de Albuquerque destaca a composição da comissão organizadora por servidores municipais contratados, sem a presença de nenhum servidor efetivo, inobservância do procedimento de licitação, que desencadeou na contratação direta de empresa Consulderh e ausência de publicidade do edital.

Também apurou exigüidade de prazo para realização da inscrição, ausência de previsão da isenção do pagamento de taxa de inscrição para pessoas que não tenham condições de pagá-la e irregularidade no seu recolhimento, prévia marcação nas provas de conhecimento específico para nível superior, candidatos que adentraram na sala de prova após o seu início e não disponibilização dos cadernos de provas.

Além disso, a promotora chama a atenção para o fato de que a maioria dos servidores aprovados são ligados diretamente ao gestor. “Foram aprovados no certame os filhos, esposa, sobrinhos, genro e nora do prefeito, vereadores da base aliada e seus parentes, além dos servidores comissionados do Município”, relata a promotora.

Nulidade

Aldirla de Albuquerque ressalta que no início do ano, diante de suspeitas de irregularidades, foi feita recomendação para que Anisse de Sousa suspendesse o concurso e não nomeasse ninguém. “Desatento aos princípios da administração pública, o prefeito nomeou 104 aprovados, entre os meses de abril e julho deste ano,” esclarece a promotora.

Diante dos indícios que apontam para defeitos insanáveis no concurso, a promotora de Justiça pugnou ao Poder Judiciário, em sede de liminar, que determine a suspensão de todos os atos de nomeação e posse, e que o município se abstenha de nomear os demais aprovados, sob pena de multa diária e pessoal.

Em caráter definitivo pede a nulidade do concurso e a exoneração de todos os servidores já nomeados, a devolução das taxas de inscrições e que o município seja obrigado a realizar outro concurso público, com observância dos procedimentos legais.

Os 104 servidores já em exercício também serão citados para que se manifestem na mencionada ação. A promotora busca com esta medida conceder oportunidade para que essas pessoas se defendam e tenham, se for o caso, seus direitos preservados. “Todas essas pessoas estão também sendo citadas para que lhes sejam garantidos os princípios do contraditório e a ampla defesa”, sustenta Aldirla.

 

Fonte: MPE

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