Polí­tica
Justiça proíbe Abdalla de utilizar imagem de Lula

O Juiz Nassib Cleto Mamud, da 2ª. Zona Eleitoral, em Gurupi, determinou a retirada imediata de 200 cartazes em que o candidato Alexandre Abdalla, da coligação "Gurupi Não Pode Parar" vincula irregularmente sua imagem à do presidente Lula, que é filiado ao PT, partido integrante da coligação "Gurupi Quer Mais", cuja candidata a prefeita é Josi Nunes.

Em sua decisão, o Magistrado se baseia no artigo 37 da Resolução 22.718/2008, que dispõe acerca da proibição de utilização de qualquer cidadão filiado a outro partido integrante de outra coligação. Esta não é a primeira vez que Abdalla é punido pela Justiça por propaganda irregular ou inverídica.

O candidato da UT tem em 24 horas para retirar todos os cartazes fixados sob pena de multa de R$ 3 mil para o caso de descumprimento da decisão. A proibição se estende a afixação de conteúdo semelhante em carros, postes, paredes, veículos e quaisquer locais que os mesmos possam ser afixados. A decisão é de numero 069/2008 referente ao processo 286/2008 CE.

Propaganda irregular

Nassib Cleto Mamud julgou procedente a ação referente ao processo 272/2008, contra Alexandre Abdalla e a coligação "Gurupi Não Pode Parar", que trata sobre propaganda negativa sobre a candidata Josi Nunes.

No documento, Mamud relata que mesmo intimada, a coligação "Gurupi Não Pode Parar" não apresentou defesa dentro do prazo legal de 48 horas.

Na decisão final, o Juiz reafirmou que Abdalla se utilizou de palavras de baixo calão e de conotação negativa em relação à Josi Nunes, e ainda, valeu-se de termos como "cara-de-pau", "armações", além de sugerir que a candidata seria uma enganadora.

Nassib Mamud cita o artigo 8º. Da Resolução 22.718/2008, que não será tolerada propaganda, IX que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos que exerçam autoridade pública.

Caso Abdalla insista na desobediência da decisão será enquadrado no artigo 347 do Código Eleitoral.

A decisão é a de número 281 – referente ao processo 272/2008.

 

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