Polí­tica
TRE indefere registro de candidato considerado analfabeto
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Presidente em exercício proferiu voto de Minerva | Divulgação
Presidente em exercício proferiu voto de Minerva

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE) indeferiu ontem, terça-feira, dia 29, por maioria e acompanhando voto do juiz relator do processo, ao julgar recurso interposto contra decisão de 1º grau, o registro da candidatura de João Alves Bispo, candidato a vereador no município de Paranã por considerá-lo analfabeto e, portanto, inapto para o exercício do cargo pretendido.

Com a decisão, o TRE manteve a sentença de primeira instância proferida pelo Juiz titular da 18ª Zona Eleitoral, com sede em Paranã, Fabiano Ribeiro, que após aplicar teste de alfabetização ao candidato, conforme prevê a legislação eleitoral, o qual consistiu em escrever uma frase ditada, confirmou, diante dos inúmeros erros cometidos pelo candidato, a sua condição de analfabeto determinando o indeferimento do registro da sua candidatura.

Em seu voto, o relator destacou a necessidade do ocupante do cargo de vereador “ser pessoa preparada e capacitada”, o qual tem como principais atribuições legislar, fiscalizar aos atos do Executivo e gerir políticas públicas. Ao proferir voto de Minerva que desempatou o julgamento, o presidente em exercício do TRE, desembargador Antônio Félix, afirmou que “o indivíduo que não é capaz de reproduzir um simples texto não tem condições de exercer o cargo de vereador”.

Perda de mandato

Na mesma sessão plenária, o TRE decretou também, por maioria, a perda do mandato eletivo de mais um vereador por infidelidade partidária. Trata-se de Luciano Carvalho Costa (PMDB), vereador pelo município de Xambioá. De acordo com o relator do processo, juiz Nelson Coelho Filho, não foi apresentada “prova robusta” da alegada “grave discriminação pessoal” sofrida pelo parlamentar. Em seu lugar assume a suplente do PP, Maria de França Feitosa.

 

Fonte: TRE

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