Polí­tica
“Lista suja” da AMB é criticada por advogados de direito eleitoral

A divulgação pela AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) da lista dos candidatos a prefeitos e vice-prefeitos que respondem a algum processo criminal ou eleitoral provocou críticas por parte de advogados que atuam na área do direito eleitoral. O principal problema é o fato de que os processos ainda estão em curso, não havendo condenação definitiva.

Foram citados 15 candidatos a prefeito e vice dos Estados do Amazonas, Amapá, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins. A AMB informou que divulgará os processos dos candidatos a vereadores com “ficha suja” ainda esta semana.

Segundo o advogado Antônio Tito Costa, que já foi deputado federal constituinte (1987-1990) e prefeito de São Bernardo do Campo (SP), avalia como natural que se queira informar ao eleitor sobre os candidatos, mas considera a divulgação da lista altamente prejudicial ao candidato.

“Não tem embasamento jurídico legal. A Constituição só admite a inelegibilidade depois de uma condenação com trânsito em julgado, que tenha como conseqüência a suspensão dos direitos políticos ou uma condenação criminal. Como informação, seria interessante se não fosse prejudicial aos candidatos. Ao mesmo tempo em que isto se considere um serviço para o eleitor, é um desserviço para a democracia”, afirmou.

A avaliação é partilhada pelo advogado Alberto Lopes Mendes Rollo, que diz que a lista é uma descriminação e tece duras críticas à iniciativa da AMB.

“Bom seria se fossem só 15 candidatos com ‘ficha suja’. Nós temos 55 mil candidatos no Brasil, é impossível que não tenhamos pelo menos 15 mil com essa tal ‘ficha suja’. É altamente discriminatório e rompe o princípio da isonomia, ou coloca todos ou não coloca nenhum. Eles [a AMB] elegeram 15 candidatos a critério deles. Por que são os mais famosos? Então, não estão atrás de respeito à ética, estão atrás de fama”, dispara.

Rollo considera que a transparência no processo eleitoral só é possível à medida que todos os candidatos tenham a sua declaração de bens e todas as documentações do pedido de candidatura acessíveis aos eleitores.

Opinião dissonante

Para o presidente de Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, desembargador Cláudio Manoel de Amorim Santos, que também é presidente do TRE-MA (Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão), a publicação da AMB é positiva.

“Acho positiva a participação da sociedade civil organizada no processo eleitoral. As associações de direito privado, como é o caso AMB, podem e devem se manifestar a respeito do processo eleitoral, da necessidade de se buscar a moralidade pública, bem como de alertar os eleitores a respeito da necessidade de se votar livre e consciente, buscando eleger aqueles cidadãos que realmente tem um passado a altura do exercício do mandato eletivo”, disse o magistrado.

 

Fonte: Última Instância

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