Estado
OAB/TO ajuíza ação civil pública contra estado

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins, ajuizou no início da tarde desta terça – feira, 25, na justiça federal, ação civil pública contra o Estado do Tocantins. No documento, o presidente da OAB/TO, Ercílio Bezerra, pede à justiça que proíba o Estado de usar cartões corporativos para o fim de sacar dinheiro em qualquer lugar ou quantia e para pagar qualquer tipo de despesa em espécie.

Bezerra pede ainda que o Estado seja obrigado a dar ampla e total divulgação do procedimento adotado no uso dos cartões corporativos, discriminando quem são os portadores dos aludidos cartões, em que tipo de despesas podem ser utilizados, quais as gastos feitos, como são realizadas as prestações de contas respectivas; Por fim, que a ação pede que seja dado prazo para instalação do Portal de Transparência, acessível e simplificado acesso aos dados referentes aos gastos públicos.

A ação segue, orientação do Conselho Nacional na OAB, que orientou as seccionais de todo o Brasil acompanharem a utilização de cartões corportativos em todos dos estados. A OAB/TO enviou no dia 12 de fevereiro deste ano, ofício ao governo do Estado, solicitando informações detalhadas sobre a utilização dos cartões. A princípio, o Estado negou à imprensa que usaria cartões, mas logo depois da resposta do Tribunal de Contas do Estado, TCE, à OAB/TO confirmando a existência desta forma de pagamento na Polícia Militar, a Secretaria da Fazenda assumiu que o Estado usava sim, cartões corporativos, porém em fase de testes.

De acordo com Bezerra, o Estado não respondeu as solicitações do ofício que pedia para que houvesse transparência aos gastos públicos. Apenas, informou por meio de um documento superficial de que as contas estão disponíveis da Secretaria da Fazenda. "Estas informações, precisam estar disponibilizadas de uma maneira acessível à população", frisa o presidente da OAB/TO.

O Presidente da OAB/TO reforça ainda a competência da Ordem, para ajuizar a ação. A Ordem está de acordo com o artigo 44 da Lei 8.906/1994 que visa defender a Constituição, a ordem jurídica do estado democrático de direito, a justiça social, e a aplicação das leis.

Ana Paula Rehbein

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