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Ministros embolsaram ajuda indevida segundo reportagem da Folha

Uma reportagem da sucursal da Folha de São Paulo em Brasília informa que depois dos cartões corporativos, outra forma de pagamento de despesas de ministros e servidores revela irregularidades. Segundo a reportagem em 2007, o ministro dos Portos, Pedro Brito, e o secretário-executivo da Fazenda, Nelson Machado, então ministro da Previdência, embolsaram de forma indevida R$ 8.300 e R$ 18 mil, respectivamente.

O dinheiro é uma ajuda de custo para quem é transferido de cidade. Ambos mudaram de funções, mas nunca saíram de Brasília. As informações sobre os pagamentos estão na rubrica "restituições e indenizações" do Portal da Transparência, o mesmo que trouxe as revelações sobre os cartões corporativos do governo. O portal é mantido pela CGU (Controladoria Geral da União).

Os valores foram pagos pelo governo a título de "ajuda de custo", uma indenização prevista em lei para o servidor público que muda de cidade para assumir um novo posto. No caso de Brito, a "mudança" foi apenas de pasta. Ele saiu do Ministério da Integração em março, foi anunciado para a Secretaria dos Portos em abril e tomou posse em maio. Mas a Presidência lhe pagou o valor equivalente a um salário como "ajuda de custo", no dia 31 de julho.

Já no caso de Machado, a "ajuda" foi paga com mais rapidez e pelo Ministério da Previdência, do qual foi o titular até 29 de março, quando Luiz Marinho tomou posse na reforma ministerial. Uma semana depois, no dia 4 de abril, ele foi nomeado para sua atual função na Fazenda, também em Brasília. Apesar disso, foi feito um ofício que o "devolvia" ao governo de São Paulo. A data do ofício é do dia 10 de abril, conforme informação da assessoria de imprensa da Previdência. Nos dias 12 e 13 de abril foram feitos dois depósitos em sua conta: R$ 83,40, por indenização de transporte, e R$ 17.986,05, equivalente a seu salário.

O valor se refere à sua remuneração como funcionário da Receita em São Paulo, de onde foi requisitado, mais 60% do salário de ministro. "A remuneração, no caso aqui, é a de São Paulo, porque a daqui é uma miséria", disse Machado à Folha. Ele ainda disse tem direito a essa verba porque foi "demitido" e não fez a devolução ao Tesouro, mesmo não tendo mudado. "É uma indenização pela exoneração." Ele confirma que não chegou a fazer a mudança de seus pertences, devido ao novo convite de trabalho em Brasília.

De acordo com o decreto 4.004 de 8 de novembro de 2001, o servidor tem direito à ajuda de custo para despesas de "viagem, mudança e instalação" quando é mandado para servir "em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente". Mas a ajuda deve ser devolvida se o deslocamento para a nova sede não ocorrer em 30 dias ou se o servidor regressar em menos de 90 dias, segundo o mesmo decreto.

Da redação com informações da Sucursal de Brasília da Folha de São Paulo

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