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MPF/TO recomenda retificação em concurso do INSS

O Ministério Público Federal no Tocantins, por intermédio do procurador da República João Gabriel Morais de Queiróz, recomendou ao presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao diretor-geral do Cespe/UnB que retifiquem o Edital nº 01/INSS, de 26 de dezembro de 2007, de forma a permitir a participação de candidatos que possuam diploma de conclusão de nível superior em qualquer área na prova para o cargo 17, analista do seguro social com formação em qualquer área, inclusive com diploma nas 16 áreas específicas com vagas previstas pelo edital.

Da maneira como prevê o edital republicado, os candidatos que possuem curso superior nas áreas que têm vagas específicas (arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, ciência da computação, ciências atuariais, comunicação social, direito, engenharia civil, engenharia civil, mecânica ou elétrica com especialização em segurança do trabalho, engenharia de telecomunicações, engenharia elétrica, engenharia mecânica, estatística, pedagogia, psicologia e terapia ocupacional) estariam impedidos de se inscrever para o cargo de analista do seguro social com formação em qualquer área.

Também é recomendada a publicação do ato de retificação do edital no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/inss2007. E que seja facultado aos candidatos já inscritos para os cargos de analista do seguro social destinados a áreas específicas a possibilidade de alterar sua inscrição para o cargo 17, analista do seguro social com formação em qualquer área, além da prorrogação do período de inscrição para o referido cargo, de forma a assegurar o mesmo prazo previsto no item 3.1.1 do Edital nº 01/INSS, de 26 de dezembro de 2007.

Para tomar a medida, foi considerado, entre outros fatores, que, ao impedir os candidatos portadores de diploma nas 16 áreas específicas de concorrerem ao cargo de analista do seguro social com formação em qualquer área, o edital está criando uma reserva de mercado e que não há justificativa legal ou fática para impedir a participação. Também foi considerado que a exigência implica violação ao princípio da ampla acessibilidade aos cargos públicos e viola os princípios da isonomia e da razoabilidade.

Exclusão - O edital nº 01/INSS, que rege o concurso público para provimento de vagas nos cargos de analista do seguro social e de técnico do seguro social, republicado em 10 de janeiro deste ano, em seu item 2.1.1.2 exige para a investidura no cargo 17: analista do seguro social com formação em qualquer área, “diploma de conclusão de nível superior de graduação em qualquer área de formação, exclusive as áreas específicas contempladas nos itens anteriores, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)”.

Ao prestar esclarecimentos sobre a restrição do edital republicado, o INSS limitou-se a afirmar que a exigência de diploma de conclusão de nível superior de graduação em qualquer área de formação, exclusive as áreas específicas contempladas nos itens anteriores, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), “está em consonância com o determinado na legislação e em respeito à Constituição Federal”, sem apontar qualquer justificativa plausível ou norma legal que respaldasse a exigência.

Fonte: Ascom Procuradoria da República no Tocantins

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