Economia
Linhas de créditos rurais são condicionadas ao Licenciamento Ambiental

Para estimular o cumprimento da legislação ambiental vigente e amenizar os impactos ambientais, as instituições financeiras oficiais só poderão liberar financiamentos e custeio de qualquer atividade agrícola mediante licença ambiental de atividades agropecuária, Licença Florestal da Propriedade Rural e outorga de uso de Recurso Hídrico (quando for o caso), conforme especifica a Resolução do Conana 237/97.

No mês de novembro de 2007 o MPF - Ministério Público Federal do Tocantins encaminhou para as entidades e instituições financeiras sediadas no estado, e que recebem recursos oficiais, uma recomendação solicitando, entre outras exigências, que a partir daquela data seja observado o condicionamento dos financiamentos direcionados ao setor agropecuário à apresentação das respectivas licenças ambientais,

No final de 2007, gerentes e superintendentes dos bancos do Brasil, da Amazônia (Basa), Caixa Econômica Federal e Bradesco estiveram no Naturatins - Instituto Natureza do Tocantins, para estabelecerem um discurso sobre a questão dos créditos destinados a renovação de pastagens. Por meio desta reunião, ficou definido como encaminhamento a emissão das licenças ambientais pertinentes a cada caso como pré - requisito para a concessão dos créditos rurais, obedecendo assim o que preconiza as legislações vigentes.

Responsável pela execução da política estadual de meio ambiente no Tocantins, o Naturatins já vem atuando ao longo dos anos com a emissão de licenças e autorizações ambientais para diversas atividades, sejam elas do setor agrícola, industrial ou mineral, conforme orienta a resolução federal, como forma de dificultar as irregularidades e os impactos ambientais.

Protocolo Verde

Conscientes da necessidade vital de desenvolver políticas que contemplem a preservação ambiental, mais uma estratégia para conter os impactos aos recursos naturais foi firmada em 1995 entre os bancos e o governo federal. O “Protocolo Verde” propõe a concessão de créditos oficiais e benefícios fiscais em atividades agrícolas mediante a regularização ambiental das propriedades e das atividades a serem desenvolvidas.

Desta forma, os recursos financeiros do governo priorizarão os projetos com características auto-sustentáveis e de baixo impacto ambiental. Já em 2004 o protocolo teve a implementação de um grupo de trabalho interministerial para promover a reestruturação e operação efetiva do acordo.

Ana Lúcia Costa

 

Secom

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