Economia
Sem CPMF, Receita recorre a mecanismo para fiscalizar movimentação financeira

Com o objetivo de compensar as brechas causadas pelo fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), o governo recorreu à Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001, e ao Decreto 4.489, de 28 de novembro de 2002, para receber informações das instituições financeiras sobre a movimentação dos correntistas, sejam pessoas físicas, sejam jurídicas. O motivo é que a CPMF possibilitava automaticamente o acesso da Refeita Federal a esses dados.

Agora, a partir de janeiro, as instituições financeiras serão obrigadas a prestar semestralmente informações à RFB sobre as diversas modalidades de operações financeiras indicadas no artigo 3º do Decreto 4.489 realizadas por seus clientes.

Esse decreto regulamentou o artigo 5º da Lei Complementar 105, que tratava da prestação de informações pelos bancos à RF no que se refere às operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços. A meta é auxiliar a fiscalização do órgão no combate à sonegação e à informalidade.

Detalhes

As novas regras constam da Instrução Normativa RFB nº 802, de 27 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28). O órgão fiscalizador informou que, no próximo mês de janeiro, disciplinará a forma e os prazos para a prestação das informações pelas instituições.

Com a mudança, as informações sobre operações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas que ultrapassarem em cada semestre o montante global, por modalidade de operação, de R$ 5 mil a R$ 10 mil, respectivamente, terão de ser repassadas à Receita, com indicação dos respectivos titulares e os valores mensais movimentados no período.

Além disso, uma vez ultrapassados os limites estabelecidos em relação a uma modalidade de operação, o banco deverá repassar todas as informações das demais operações financeiras efetuadas pelos respectivos titulares, ainda que essas não tenham ultrapassado os limites.

A Receita advertiu também que as regras da norma se aplicam também às administradoras de cartões de crédito quanto às informações a serem prestadas por intermédio da Decred (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), implementada pela Instrução Normativa nº 341, de 2003.

Infomoney

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