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Justiça Eleitoral do Tocantins isenta eleitores de multa durante atendimentos itinerantes
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A Justiça Eleitoral do Tocantins, buscando aprimorar o atendimento ao cidadão, por meio de seu vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador João Rodrigues Filho, instituiu o Provimento nº 12/2025 que dispensa, nos atendimentos itinerantes, o recolhimento de multa por ausência às eleições ou alistamento tardio, sempre que a ação for impossível ou onerosa. 

A dispensa ficará vigente até o fechamento do Cadastro Eleitoral, para atendimentos itinerantes em municípios que não sejam sede de zonas eleitorais, zona rural, povoados, terras indígenas, quilombolas ou em outras comunidades de povos remanescentes e locais de difícil acesso.

De acordo com o desembargador João Rodrigues Filho, "o Provimento reflete o compromisso da Corregedoria Eleitoral em adotar medidas temporárias, visando garantir os direitos assegurados às eleitoras e aos eleitores em situação de vulnerabilidade social", ressaltou.

A decisão de dispensa da multa mantém consonância com o compromisso de ampliar o exercício da cidadania por parte de grupos socialmente vulneráveis e minorizados, como prevê a Resolução TSE nº 23.659/21 que dispõe sobre a possibilidade de isenção da sanção de multa decorrente do não cumprimento das obrigações eleitorais de alistamento ou de comparecimento às urnas, em razão de deficiência ou condição que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento daquelas obrigações.

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