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Homem que matou neta de vizinha a facadas é condenado a 16 anos de prisão; pai evitou linchamento
Foto:Joubert Oliveira / TJMG
Joubert Oliveira / TJMG

Foi condenado a 16 anos de prisão, em regime fechado, homem acusado de matar a facadas a neta da vizinha dele, em novembro de 2023. A sentença é do juiz Leonardo Antônio Bolina Filgueiras, do Tribunal do Júri da 2ª Presidência da Comarca de Belo Horizonte.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no dia 15 de novembro de 2023, por volta de 21h20, na rua Itaoca, em frente ao número 250, bairro Floramar, em Belo Horizonte, o denunciado chegava em casa em seu veículo, quando viu que a ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que prestava socorro à avó da vítima, estava parada na rua, obstruindo um pouco a passagem dele.

Contrariado, o acusado se dirigiu às pessoas que prestavam socorro à idosa para protestar pelo fato de a ambulância estar impedindo que ele chegasse com o carro até sua casa.

Os parentes da idosa foram até ele para explicar a situação, mas o denunciado permaneceu irritado e intolerante. Em depoimento, o pai da vítima, filho da idosa que estava sendo socorrida, contou que já conhecia o vizinho há muito tempo, mas que não tinha intimidade com ele. Disse que também foi até à rua, onde sua filha estava junto de outros parentes e tentou conversar com o acusado, mas, como percebeu que ele estava muito exaltado, decidiu deixar o local da discussão.

De acordo com a denúncia do MPMG, no momento em que o pai da vítima se virou, sem que se percebesse, o réu foi em direção à filha dele, jovem de 23 anos à época, neta da idosa, e a esfaqueou. De acordo com o boletim de ocorrência (BO) da Polícia Militar (PM), ela levou três facadas: peito, barriga e braço.

O pai contou que conseguiu se manter calmo, inclusive não permitiu que as pessoas da comunidade invadissem a casa do acusado para linchá-lo.

Durante o julgamento, foi demonstrado que existiam outras ocorrências por violência, inclusive contra a própria companheira e também uma prima da vítima, registradas contra o homem em ocasiões passadas, embora ele não tivesse condenação criminal.

Ao estipular a pena, o juiz Leonardo Antônio Bolina Filgueiras destacou a conduta social do acusado e também a circunstância do crime, ocorrido quando a família da vítima vivia uma situação de emergência em razão da doença da idosa. Por essa razão, estipulou a pena de 16 anos, que deverá ser cumprida em regime fechado. O acusado permanecerá preso, onde já se encontra, durante a fase de recurso.

O processo tramita sob o nº 0638157-78.2023.8.13.0024. (Com informações do TJ/MG)

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