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Deputados aprovam PL que visa regulamentar bronzeamento artificial no Tocantins
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Os serviços de bronzeamento artificial no Tocantins encontram-se em processo adiantado de regulamentação. Isso se deve ao fato de que o Parlamento Estadual aprovou na última terça-feira, 1º de julho, o Projeto de Lei nº 980/24, que estabelece as normas e diretrizes para o funcionamento das câmaras de bronzeamento.

De autoria do deputado Moisemar Marinho (PSB), o PL dispõe sobre requisitos a serem atendidos pelos estabelecimentos que operam com essas câmaras, especialmente para obtenção do alvará de funcionamento.

Entre as determinações do PL, consta a norma que estabelece que as empresas deverão passar por avaliação técnica periódica, realizada por engenheiro elétrico com registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins (CREA-TO).

“Houve uma discussão diferenciada sobre esse projeto, porque existe uma resolução da Anvisa não recomendando o uso da máquina de bronzeamento artificial, mas já existem artigos científicos que respaldam o uso delas em outros países, sem riscos aos usuários”, esclareceu Moisemar.

“A regulamentação pretende garantir um equilíbrio entre a segurança dos consumidores e o fomento ao setor econômico local. A formalização da atividade pode gerar mais oportunidades de emprego e aumentar a arrecadação tributária por meio da atividade”, argumentou.

Acompanhamento

Trabalhando com bronzeamento artificial há mais de 7 anos em Palmas, Josiane Medrado acompanhou a tramitação da matéria, juntamente com uma dezena de outras empresárias do ramo. Ela faz parte de um grupo de mais de 200 mulheres que já trabalham com o procedimento em todo o Tocantins.

“Agora, esperamos que esse projeto seja autorizado pelo governador e transformado em lei, porque precisamos dessas normas aprovadas, para que possamos exercer nossa profissão com mais tranquilidade para mantermos nossa casa e nossa família”, desabafou Josiane.

Determinações

Além de auxiliar no processo de inspeções técnicas periódicas, o PL determina a proibição do uso das câmaras por menores de 18 anos, “salvo com autorização expressa dos pais ou responsáveis e mediante orientação médica formal”. A matéria ainda dispõe sobre as condições adequadas de higiene e segurança, exigindo capacitação para operação do equipamento, entre outras determinações. 

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