Polí­tica
Assembleia deve mudar regra para convocação de suplente em caso de tratamento de saúde
Foto: Isis Oliveira/Dicom Aleto
 Isis Oliveira/Dicom Aleto

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) encaminhou nessa quarta-feira, 25, para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) duas matérias legislativas que regulamentam a regra de convocação de suplente nos casos de licença para tratamento de saúde de deputado titular.

Uma delas altera a Constituição Estadual. Trata-se do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 01/2025, ampliando de 30 para 120 dias o prazo mínimo de licença para tratamento de saúde do deputado titular. A medida atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que invalidou a norma contida na redação atual por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.251.

No julgamento, o STF segue o entendimento da Procuradoria Geral da República (PGR) de que, em razão do princípio da simetria, as normas estaduais, nesse caso, não podem ser diferentes daquilo que consta na Constituição Federal. Além do Tocantins, os Estados de Santa Catarina e Acre também deverão adequar suas constituições ao dispositivo da Carta Magna.

A outra matéria, o Projeto de Resolução (PR) nº 07/2025, altera a mesma norma no Regimento Interno da Aleto, com a diferença de que o texto atual prevê o prazo mínimo de 60 dias. Com a adequação, o prazo mínimo também será de 120 dias, conforme preveem a Constituição Federal e o novo texto da Constituição Estadual sobre o tema.

O presidente da CCJ, deputado Valdemar Júnior (Republicanos), distribuiu a relatoria da PEC nº 01/2025 para o deputado Eduardo Mantoan (PSDB) e a relatoria do PR nº 07/2025 para o deputado Léo Barbosa (Republicanos). Ambos os parlamentares têm até 10 dias para submeter as matérias à apreciação dos demais membros da CCJ. (Aleto)

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