Polí­tica
Assembleia aprova novo limite das emendas e cada deputado poderá destinar até R$ 10 milhões por ano
Foto:Koró Rocha/AL-TO
Koró Rocha/AL-TO

A Assembleia Legislativa do Tocantins aprovou por unanimidade nesta quarta-feira, 6, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 02/2024, que altera o limite destinado às emendas parlamentares individuais na lei orçamentária para 1,73% da receita corrente líquida do exercício anterior. A PEC foi aprovada em duas fases, obtendo no segundo turno, 16 votos favoráveis dos deputados presentes.

Com a alteração, cada parlamentar poderá indicar no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, cerca de R$ 10 milhões em emendas individuais, para viabilizar ações e projetos na área da saúde, educação, infraestrutura urbana, esportes, cultura, lazer, turismo e segurança pública, nos 139 municípios tocantinenses.

Atualmente, 25% do valor das emendas individuais já são obrigatoriamente destinados para despesas na área da saúde.

Transparência

Não houve manifestação dos parlamentares durante a votação da PEC no Plenário, mas o presidente da Assembleia, deputado Amélio Cayres (Republicanos) anunciou, por meio de sua Diretoria, que já determinou à equipe técnica da Casa um estudo para que seja implantado na Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle medidas de transparência da execução orçamentária e financeira do orçamento do Estado do Tocantins.

A expectativa é que as medidas abranjam um sistema com informações sobre autor das emendas, valores, programa, ações, localidades beneficiadas, modalidade de transferências e andamento da execução das emendas individuais. “Será semelhante ao que já ocorre no Congresso Nacional. O sistema espelhará não só as despesas das emendas parlamentares, mas também a execução das demais despesas previstas na Lei Orçamentária Anual”, afirmou o diretor Administrativo da Assembleia, Antônio Braga Júnior.

A Diretoria Administrativa destacou, ainda, que a execução das emendas parlamentares já segue todos os ritos previstos na legislação brasileira sobre a transferência de recursos públicos realizada por meio de contratos e convênios estabelecidos pelo Poder Executivo. (Com informações da AL/TO)

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