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Incêndio que começou em mata atinge sala de manutenção do TJTO e causa prejuízos; fotos
Foto:Rondinelli Ribeiro/TJ-TO
Rondinelli Ribeiro/TJ-TO

Um incêndio que começou às margens da TO-010 na manhã desta sexta-feira (23/8), atingiu o Anexo II do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), localizado na avenida NS-10, em Palmas. O fogo cobriu as salas de manutenção e do serviço de transporte. As chamas foram contidas pelo Corpo de Bombeiros e ninguém ficou ferido.

O coordenador de Segurança contra Incêndio e Emergência do TJTO, tenente Honorato, que esteve à frente dos trabalhos para conter as chamas,  explicou que o incêndio na TO-010 já estava sendo contido, mas por conta da forte ventania, uma faísca pode ter se deslocado e atingindo o Anexo II do TJTO. 

“A própria edificação tem um acero externo de 15 metros de distância, e aqui dentro, na área da garagem, temos mais uns 20 metros de distância, ou seja, temos em faixa 35 metros de acero para que isso não chegasse a acontecer, mas infelizmente aconteceu”, disse o tenente, acrescentando que cerca de 40 pessoas atuaram no combate.

O tenente explica ainda que o incêndio ficou só na área de manutenção e não se propagou para o depósito ou o almoxarifado. “A gente fez essa contenção e fez extinção, fizemos o rescaldo, ou seja, eliminar qualquer possibilidade de reignição do foco de incêndio”. Além do reservatório de água do caminhão dos Bombeiros, um outro caminhão-pipa foi usado e a própria reserva técnica da edificação. “O pessoal usou as bombas do sistema de hidrantes da própria edificação para controlar o foco de incêndio". 

No local, estavam guardados ares-condicionados e equipamentos de trabalho, como computador, mesa, armário, eletrônicos e materiais elétricos.  Os prejuízos ainda são contabilizados, já em relação à estrutura, o tenente disse que ainda não tem como saber se foi comprometida. “Por enquanto, estamos somente no visual, mas é possível visualizar algumas fissuras, trincas na parede, bem como a própria estrutura metálica, que foi danificada. Mas isso é só posterior mesmo para chegar à conclusão de qual a real situação". (TJTO)

Foto: Rondinelli Ribeiro/TJ-TO

 Foto: Rondinelli Ribeiro/TJ-TO

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