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TJTO mantém 40 anos de prisão a condenado por assalto a carro-forte que resultou na morte de PM e 6 suspeitos
Foto:Cecom/TJTO
Cecom/TJTO

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça rejeitou na terça-feira (25/6), um recurso de apelação e manteve a sentença que condenou a 40 anos, 5 meses e 15 dias de prisão um dos acusados de participar da tentativa de assalto a um carro-forte, na região de Pequizeiro, em 2019. 

O crime, frustrado pelo motorista do veículo blindado ao “atropelar” o carro usado pelos suspeitos, resultou na morte do policial militar tocantinense Deusdete de Américo Gama, sargento do Batalhão de Choque, aos 53 anos, e de seis suspeitos identificados como membros da “Quadrilha dos Pipocas”, do estado do Ceará.

Conforme o processo, após o motorista da transportadora ter jogado o carro dos suspeitos fora da estrada, o grupo rendeu e roubou uma moto de uma pessoa que passava na estrada. O veículo foi usado pelo homem condenado para roubar um Fiat Strada, R$ 4,2 mil e os celulares do condutor, um engenheiro agrônomo de 38 anos. 

A ação penal também afirma que depois o grupo invadiu a Fazenda Cocal, onde amarrou todos os funcionários para roubar celular e obrigar um deles a levá-los de carro até depois de uma barreira policial montada na região, quando abandonaram o veículo e fugiram para a mata.

No final da operação policial montada para a captura, foram mortos os suspeitos identificados como Neudo Pipoca, Júnior Feijão, Zito Dedé, Pequeno, Ceará e Edineudo Oliveira Queiroz. Segundo o processo, o homem condenado estava no grupo que atirou e matou o policial tocantinense, no primeiro cerco militar aos suspeitos escondidos na mata, e foi o único a escapar com vida.  

Na sentença, também houve a condenação de um auxiliar de criação de Guaraí, de 48 anos, e um agricultor de Rio dos Bois, de 42 anos. Ambos receberam a pena de 3 anos, 10 meses e 11 dias de prisão, em regime aberto, e pagamento de 10 dias-multa, cada um. A denúncia os acusou de dar suporte logístico para o grupo e ao único suspeito que escapou do cerco policial que reuniu 200 agentes, três helicópteros e 60 viaturas. 

Os dois tocantinenses condenados recorrem em liberdade, enquanto o outro réu condenado está preso desde 2020 quando foi localizado em Belém seis meses depois do crime, em sua residência, por uma operação policial denominada “Américo Gama”, nome do policial morto. 

No recurso, a defesa pedia a absolvição do acusado ou, em alternativa, a diminuição da pena ao afirmar que não há provas suficientes para a condenação do réu, que ocorreu baseada apenas nos depoimentos dos policiais que participaram da operação. 

Conforme a defesa, o homem veio para o Tocantins apenas para resgatar os envolvidos acuados na mata, um deles seu cunhado e nem os ocupantes do carro forte ou outras testemunhas o reconheceram, pois os suspeitos estavam com rosto coberto. 

Ao julgar o caso, o juiz convocado Jocy Gomes de Almeida, relator, afirma que  a tese de ausência de participação do condenado nos crimes não prospera, pois a investigação chegou até ele após quebra de sigilo telefônico. A medida revelou conversas dele com familiares e provaram a participação dele no crime e seu retorno à cidade onde mora e também de reuniões preparatórias para o assalto na casa dele. 

Segundo o relator, o réu usava nome falso para não ser identificado e a ação criminal provou a participação "integral" dele nos delitos e antes mesmo do assalto a quebra de sigilo comprovou que houve reuniões prévias na casa dele, em Belém. "E lá participaram e estiveram outros integrantes da organização criminosa, que se provou pelo rastreamento dos celulares". 

Também a quebra relatou conversas de familiares ao decidir não contratar nem enviar advogados para ele, enquanto estivesse na mata, após a notícia de morte de alguns suspeitos, pois isso caracterizaria a presença dele na cena do crime. 

A decisão colegiada teve o voto dos desembargadores Marco Villas Boas e Eurípedes Lamounier, que respaldaram o voto pela rejeição do recurso da defesa e manteve a sentença condenatória da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colméia, publicada no dia 9 de maio de 2023. (TJ/TO)

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