Meio Jurídico
Tribunal mantém pena de condenado a 19 anos de prisão por morte de médico em posto de saúde

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins decidiu, por unanimidade, não conhecer uma revisão criminal ajuizada pela defesa de Hanilton B. A. em sessão realizada no dia 18 de abril. Com a decisão colegiada, permanece a pena aplicada pelo juiz da 1ª Escrivania de Natividade após decisão do Tribunal do Júri, de maio de 2023.

Conforme a sentença, os jurados condenaram Hanilton por homicídio qualificado e o juiz fixou a pena em 19 anos e três meses de prisão. A denúncia o acusava de ter matado a facadas o médico Ricardo Maciel Catuladeira Miranda, no dia 1º de dezembro de 2020, durante plantão do profissional em uma unidade básica de saúde em Santa Rosa do Tocantins.

Na ação de revisão criminal, a defesa buscava rever a decisão condenatória, com trânsito em julgado e pedia a absolvição do réu ao alegar erro do Judiciário.

Entre outros pontos, a defesa alega que a decisão dos jurados contraria texto expresso em lei e também é contrária às evidências do processo original. Também afirma que teria erro no julgamento pelo crime não ter sido desclassificado de homicídio para lesão corporal, o que dispensaria julgamento pelo júri popular.  Em outro ponto, questiona terem sido consideradas no julgamento as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel ou recurso que dificultou a defesa da vítima.

No julgamento da revisão criminal, os desembargadores julgaram que o réu não trouxe "qualquer prova nova capaz de conduzir o colegiado ao conhecimento da ação".

Conforme o acórdão publicado nesta segunda-feira, 22 de abril,  o pedido de absolvição não está amparado em nenhuma das hipóteses que autorizam a admissão da ação de revisão criminal.

Segundo a decisão colegiada a ação buscava reexaminar questões enfrentadas pela sentença originária e pelo próprio Tribunal de Justiça durante julgamento de uma Apelação Criminal, sem a apresentação de qualquer fato novo.

Tribunal do Pleno

O Tribunal Pleno compõe-se de todos os desembargadores e será presidido pelo presidente do Tribunal de Justiça, só funcionando com a presença da maioria absoluta de seus membros, inclusive seu presidente, salvo nos casos em que a lei exigir quórum superior.

Revisão criminal

É uma ação por meio da qual a pessoa condenada requer ao Tribunal que reveja a decisão que a condenou –  mesmo transitado em julgado. (TJ/TO)

Veja Também

O presidente do Sebrae, Décio Lima, afirma que iniciativa é uma ação do Brasil soberano, que abre novos caminhos...
Um relatório intitulado “PIB da Música”, divulgado com exclusividade pela Associação Nacional da Indústria da Música (ANAFIMA), revela que o setor musical brasileiro movimentou...
Objetivo é ampliar debate com parlamentares, especialistas e consumidores diante de riscos de monopólio e aumento de preços no setor pet...
Segundo a entidade, um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o percentual estimado de pessoas com deficiência visual...
O levantamento aéreo vai analisar a viabilidade de ocupações e subsidiar estudos para futuros processos de regularização fundiária...
O índice acumula queda de 1,35% no ano e alta de 3,03% nos últimos 12 meses. Em agosto de 2024, o IGP-M subira 0,29% no mês...
A demanda por essa ação específica em Formoso do Araguaia partiu de uma solicitação do prefeito daquele município, Israel Borges...
Ao todo, 1.884.035 contribuintes receberão R$ 2,92 bilhões. A maior parte do valor, informou o Fisco, será para contribuintes sem...
O julgamento terá ampla cobertura jornalística. A Corte recebeu 501 pedidos de credenciamento...
A estrutura do evento já está quase finalizada, segundo a gestão de Palmas: o palco, estandes, tendas e...

Mais Lidas

Agenda Cultural

Articulistas

Atividade Parlamentar

campo

Esporte

Meio Jurídico

Patrocinado

Polícia

Sociedade em Foco

Universo Espiritual

Publicidade Institucional