Meio Jurídico
Descriminalização da posse de maconha não beneficiará pacientes
Ladislau Porto é especialista em Direito Canábico
Ladislau Porto é especialista em Direito Canábico

A possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizar o plantio de até seis pés de maconha para uso pessoal não solucionará o problema de milhares de pacientes brasileiros que recorrem ao cultivo medicinal para produzir o medicamento para tratamento médico. O advogado Ladislau Porto, especialista em Direito Canábico, explica que o cultivo medicinal é complexo e requer um número maior de plantas para manter a genética necessária. “Considerando o cenário mais progressista, que permita o plantio de seis pés, a quantidade ainda não seria adequada para garantir que haja planta suficiente para a extração do óleo de acordo com as necessidades individuais. Há receitas que utilizam CBD e THC e isso requer um número de plantas maior”, explica. 

Cerca de 430 mil pessoas usam remédios à base de cannabis no Brasil, segundo relatório Kaya Mind. Além dos que importam a medicação, 114 mil são atendidos pelas associações de pacientes e 97 mil, pelas farmácias. Há uma parcela significativa que cultiva a planta para produzir o próprio remédio. No último caso, é preciso obter autorização judicial para garantir que o paciente não seja preso e responda por tráfico de drogas. 

Porto comenta que a divulgação crescente dos benefícios da cannabis para tratar uma série de doenças promoveu uma verdadeira corrida à Justiça para obter o salvo-conduto para plantio. Dados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) comprovam essa afirmação. No ano passado, os pedidos de habeas corpus na Corte cresceram 168,4%. “O cenário é positivo, o STJ tem confirmado todas as decisões ou então reformado as decisões que chegam lá em cima, mesmo quando a gente perde em primeira instância”, comenta o advogado. 

O especialista em Direito Canábico, que já conquistou cerca de 60 habeas corpus para o plantio com fins medicinais, comenta que o cenário jurídico atual, apesar de estar mais favorável, ainda apresenta desafios. "Hoje, o grande gargalo é o Ministério Público Federal, que inicialmente era favorável ao tema, mas hoje vem recorrendo constantemente para barrar as autorizações de plantio. Por isso, para quem pretende produzir o próprio remédio, o recomendável é conseguir uma autorização judicial", afirma. 

 Plantio de cannabis medicinal é individualizado, de acordo com prescrição médica (Foto: Freepik)

Requisitos

Para entrar com uma ação judicial, o paciente precisa ter um laudo médico detalhado indicando a necessidade do uso de cannabis com o diagnóstico, a justificativa para a prescrição, a dosagem recomendada e, se possível, a especificação do tipo de planta sugerida. É preciso apresentar também uma prescrição médica detalhando a forma de uso, a dosagem e a frequência com que a cannabis deve ser utilizada.

O paciente tem que comprovar possuir o conhecimento técnico necessário para o cultivo e apresentar um laudo técnico detalhando o número de plantas necessárias para atender à dosagem prescrita pelo médico, considerando o ciclo de vida da planta e a produção estimada de flores ou óleo. “Cada receita é única e por isso as necessidades dos pacientes são individualizadas. Embora o julgamento do STF represente um avanço no sentido de se discutir um problema grave, que é o encarceramento em massa de uma parcela da população historicamente discriminada, ele ainda está muito longe de resolver a situação dos pacientes que escolhem cultivar o seu remédio”, completa. (AKM/AI)

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