Polí­cia
Polícia apura mais um caso de exercício ilegal da profissão e indicia 3° falso personal trainer em Palmas
Foto:INPHO/James Crombie
INPHO/James Crombie

Um homem de 25 anos foi indiciado pela Polícia Civil do Tocantins (PC-TO) nessa quarta-feira, 31, por exercer ilegalmente a profissão de personal trainer em uma academia esportiva localizada em Taquaralto, região sul de Palmas. As investigações coordenadas pela 2ª Delegacia Especializada de Repressão às Infrações de Menor Potencial Ofensivo (2ª DEIMPO) apuraram que o indiciado exercia a profissão sem apresentar registro profissional legal.

O delegado da 2º DEIMPO, Diego Camargo, informou que as investigações iniciaram após o recebimento de uma denúncia. “Uma testemunha foi ouvida pela Polícia Civil e confirmou que havia sido indicado a procurar o falso personal, vez que ele exercia as atividades em academias da Região Sul de Palmas. A testemunha acrescentou que o personal não lhe prescrevia os exercícios físicos e nem tampouco reportava-se à sua saúde, o que gerou a imediata cessação da prestação do serviço”, informou.

O indiciado também foi ouvido em sede policial e confessou que não é credenciado pelo Conselho de Educação Física (CREF), mas que providenciará a autorização. Ele informou ainda que foi recebida a quantia de R$ 350,00 para acompanhar a cliente nos treinos.

Penas por exercício ilegal de profissão

Conforme explica o delegado Diego Camargo, a atuação de pessoa não devidamente habilitada como profissional de educação física, em quaisquer de suas funções, inclusive como personal trainer, configura contravenção penal, podendo resultar em prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa. A pena também pode ser aplicada aos responsáveis pelas academias ou pelos espaços públicos ou privados que permitam que pessoas não qualificadas atuem como profissionais de educação física.

A Polícia Civil acrescenta que realizar atividade física com acompanhamento de pessoas não habilitadas na área específica representa risco à saúde e à vida daquele que se expõe à atividade, vez que o acompanhamento inadequado durante a realização de exercícios pode causar graves lesões ou agravar outros problemas preexistentes nos indivíduos que se submetam a tal prática.

A Lei Federal nº 9.696 de 1998 determina ser de competência do profissional de educação física, coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto. “A legislação estabelece ainda que o exercício das atividades de educação física e a designação de profissional de educação física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física”, pontuou o delegado. (SSP/TO)

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