Saúde
Prefeitura de Gurupi distribuirá 20 mil máscaras a cadastrados no CadÚnico

Para garantir o uso das máscaras, um dos itens de proteção ao contágio da Covid-19, a Prefeitura de Gurupi por meio da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Proteção a Mulher, iniciará nessa próxima segunda-feira, 25, a entrega de máscaras de proteção aos beneficiários do Cadastro Único (CadÚnico), que ocorrerá até 01 de junho, no horário das 08h às 18h, em frente as Unidades dos Centros de Referência em Assistência Social – CRAS Nezinho Guida localizado no bairro Vila Íris e CRAS do bairro Vila Nova.

Conforme o secretário Municipal do Trabalho, Assistência Social e Proteção a Mulher, Dida Moreira, serão distribuídas 20 mil máscaras de proteção às pessoas inseridas no CadÚnico, e às pessoas que se declarar hipossuficientes. Cada beneficiário receberá uma máscara de proteção reutilizável. A entrega será feita somente ao responsável familiar, exceto em caso de impossibilidade, que será entregue a um mandatário com poderes outorgados por procuração simples, desde que pertença ao grupo familiar. O beneficiário deverá apresentar o CPF ou carteira de identidade e, no caso do mandatário, além da procuração, apresentar seu documento e o documento do responsável familiar.

O prefeito Laurez Moreira destacou que o município viu a necessidade de oferecer esse item tão necessário às pessoas carentes para que elas possam se proteger. “Fizemos a lei tornando obrigatório o uso da máscara, mas para algumas pessoas  o acesso a esse item pode ser difícil, por isso antes de multar, estamos garantindo o item para que não haja desculpas  para o não uso”, explanou.

A entrega das máscaras obedecerá à ordem alfabética. A entrega terá início no dia 25 de maio, somente para beneficiários com nomes iniciados pelas letras A, B e C. No dia 26, os beneficiários com nomes iniciados com as letras D, E e F. Dia 27 os beneficiários com nomes iniciados com as letras G, H, I, J e K. Dia 28 os beneficiários com nomes iniciados com a letra M. Dia 29 os beneficiários com nomes iniciados com as letras L, N, P e O. E no dia 01 de junho os beneficiários com nomes iniciados com as letras R, S, T, U, V, W, X, Y e Z.

Lei

Em Gurupi é lei a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços externos, estabelecimentos privados comerciais e industriais e repartições públicas. A Lei Municipal Nº 2.480, foi sancionada no ultimo dia 14 e, além de estabelecer a obrigatoriedade do uso das máscaras, também estabelece multas às pessoas que descumprirem à Lei.

O valor das multas serão, para o cidadão, 30 UFIRG (Unidade Fiscal de Gurupi) correspondente a R$ 99,90 (1 UFIRG equivale a R$ 3,33) além da retirada do ambiente que poderá ser espontânea ou em caso de resistência, coercitivamente com auxílio da Força Policial, mediante termo de cooperação. Aos estabelecimentos privados, repartições públicas e veículos de transportes de passageiros dentro do município de Gurupi, o valor será 100 UFIRG, que corresponde a R$ 333,00. Em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro. O prazo para apresentação de defesa ao órgão fiscalizador será de 24 horas a partir da notificação e/ou autuação; e três dias para recurso ao contencioso fiscal, em caso de improcedência da defesa.

Conforme a Lei será de responsabilidade dos estabelecimentos privados e repartições públicas o fornecimento gratuito de máscaras aos colaboradores, bem como a orientação, incentivo e fiscalização ao uso das máscaras, sobretudo que seu uso cubra nariz e boca.

DATA

HORÁRIO

CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

LETRAS INICIAIS

 25/05/2020

08h às 18h

Responsável familiar com nome, cuja letra inicial seja:

A, B e C

 26/05/2020

 08h às 18h

Responsável familiar com nome, cuja letra inicial seja:

D, E e F

 27/05/2020

 08h às 18h

Responsável familiar com nome, cuja letra inicial seja:

G, H, I, J e K

 28/05/2020

 08h às 18h

Responsável familiar com nome, cuja letra inicial seja:

M

 29/05/2020

 08h às 18h

Responsável familiar com nome, cuja letra inicial seja:

L, N, P e Q

 01/06/2020

 08h às 18h

Responsável familiar com nome, cuja letra inicial seja:

R, S, T, U, V, W, X, Y e Z

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