Saúde
Prefeitura de Gurupi publica decreto com flexibilidades desde que medidas de prevenção ao Covid-19 sejam adotadas
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A Prefeitura de Gurupi emitiu novo decreto com novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus Sars-Cov-2, causador da Covid-19. O documento de Nº 0498 flexibiliza algumas das medidas anteriormente tomadas relacionadas ao funcionamento do comércio na cidade. Também há novo decreto que trata da instituição do Comitê Gestor de prevenção e combate ao Covid-19. Veja a seguir:

Continuam suspensas por tempo indeterminado as atividades em feiras, cinemas, clubes sociais, CTG’s, academias, centros de treinamentos, restaurantes e congêneres, bares e conveniências, boates, casas noturnas, casas de eventos, motéis, teatros, igrejas e centros religiosos, festas em residências com aglomeração de pessoas, velório por mais de 2h, devendo este ser realizado no cemitério onde for acontecer o sepultamento com a participação apenas de familiares; de saúde pública bucal/odontológica, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências; e em escolas particulares. Além dessas, a suspensão abrange ainda eventos, reuniões e atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas e científicas do setor público. A recomendação se estende ao setor privado.

Não estão inclusos na suspensão lojas ou estabelecimentos não citados acima, que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada, estes deverão retornar às atividades a partir desta segunda-feira, 30, no entanto medidas de atendimento ao público devem ser praticadas, o descumprimento resultará na aplicação de penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive a cassação de alvará para atividades comerciais nos casos de reincidência.

Dentre as medidas que devem ser praticadas estão a oferta de equipamentos de proteção individual aos funcionários, estabelecer a distância de 1,5 m entre cada pessoa, adotar sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos para reduzir o fluxo e a aglomeração de pessoas de no mínimo 50% em dias de funcionamento normal, manter na modalidade “home office” colaboradores acima de 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com doenças crônicas;

Os estabelecimentos deverão ainda disponibilizar pia para lavagem de mãos para clientes e colaboradores, com sabão líquido e/ou álcool gel 70%, papel toalha e lixeira de pedal; padarias e supermercados que disponham de auto-serviço de pães e similares deverão suspendê-los e disponibilizar funcionário para atendimento ou oferecer os alimentos já embalados; além disso os supermercados e açougues, salões de beleza e barbearias deverão permanecer sob regime de funcionamento diferenciado. Confira todas as instruções no link Decreto N° 0498.

Veja aqui o decreto Nº 0497/2020 que institui o Comitê Gestor para acompanhamento/adoção de medidas referente a prevenção, monitoramento e controle da Covid-19. 

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