Polí­cia
Central de Atendimento à Mulher 24h oferece atendimento humanizado e acolhedor
Desde a inauguração em outubro de 2019, a unidade já realizou mais de 500 atendimentos.
Desde a inauguração em outubro de 2019, a unidade já realizou mais de 500 atendimentos.

No mês em que a mulher recebe homenagens e é alvo de inúmeras reflexões sobre seus direitos, como também das violências contra ela praticadas, a Secretaria da Segurança Pública do Estado do Tocantins, por meio da Polícia Civil, contabiliza os mais de 500 atendimentos realizados pela primeira Central de Atendimento à Mulher 24 horas (CAM-24H). Implantada em Palmas pelo Governo do Estado em outubro do ano passado, a nova unidade foi concebida para realizar atendimentos especializados à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

Com atendimento padronizado e ainda mais humanizado, a CAM-24H foi Implantada em Taquaralto, no Sul da Capital, por ser esta a região que detém 73% das agressões e crimes praticados contra a mulher na Capital. A padronização do atendimento foi regulada pela Instrução Normativa nº 04 de 22 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 5.505 de 16 de dezembro de 2019. 

A instrução trata dos protocolos de atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar e aplica-se também às três Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher-Deam (duas em Palmas e uma em Araguaína) e às 11 Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher e Vulneráveis-Deam-v.

Protocolo

Das ações elencadas no protocolo, destacam-se à capacitação periódica de todos os servidores que compõem o corpo de plantonistas que atuam na CAM-24 e a salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da mulher. O protocolo estabelece também que, verificado risco iminente à vida da vítima, a autoridade policial responsável pelo atendimento deve questioná-la sobre a necessidade de encaminhamento à Casa Abrigo. Quando houver requerimento de Medidas Protetivas de urgência, será solicitado que a vítima preencha o formulário nacional de avaliação de risco e proteção à vida, estabelecido pela Resolução nº 284 do Conselho Nacional de Justiça.

O protocolo estabelece ainda que o servidor que atender uma pessoa vítima de violência sexual deve acolhê-la, bem como manter discrição sobre o tipo de violência sofrida, além disso, em caso de violência sexual é fundamental que a equipe de atendimento tenha consciência de que a mulher é vítima e, nesse viés, suas roupas, maquiagem, acessórios, amigos, vida social, local onde se encontrava não determinam que ela seja responsável ou culpada pelos fatos.

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