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MPE recomenda realização de concurso e extinção de caso de nepotismo em Novo Acordo

O Ministério Público Estadual (MPE) expediu, no último dia 11, recomendação ao prefeito de Novo Acordo, Elson Lino Aguar Filho, propondo que seja deflagrado concurso público no prazo de 120 dias com o objetivo de reduzir o número excessivo de servidores comissionados e sob contratação temporária no município.

Segundo foi apurado, estão em vigência no município 50 contratos temporários e um número considerável de cargos de provimento em comissão sendo ocupados por servidores que desempenham atribuições típicas de cargos efetivos.

De acordo com a legislação, o concurso público deve ser a regra para o ingresso no serviço público; as contratações temporárias devem ocorrer apenas em situações de necessidade temporária e de excepcional interesse público; e o provimento dos cargos em comissão deve ser exclusivo para funções de direção, chefia e assessoramento. As três situações não vêm sendo observadas pela administração de Novo Acordo.

Também foi constatado pelo Ministério Público que existem aproximadamente 150 cargos de provimento em comissão criados no município, sem que estejam especificadas em lei as suas atribuições, situação que contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) por se tratar de burla ao concurso público. A recomendação recomenda que a Lei Municipal nº 175/2017 seja revista, definindo-se as atribuições destes cargos e delimitando-se o quantitativo das vagas disponíveis.

Também é recomendado que se reduza o número excessivo de cargos de provimento em comissão no município para manter correlação do quantitativo de cargos efetivos e de cargos comissionados, nos moldes do entendimento do STF.

A atuação é da promotora de Justiça, Renata Castro Rampanelli Cisi, da Comarca de Novo Acordo.

Nepotismo

A Promotoria de Justiça de Novo Acordo expediu uma segunda recomendação ao prefeito, orientando que sejam exonerados da Prefeitura os servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança que possuam parentesco de até terceiro grau com prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do Município, vereadores ou com outros servidores detentores de cargos de direção, chefia ou assessoramento.

Esta recomendação foi motivada pela nomeação, em 2 de abril de 2018, de D’Dábllio Silva Aguiar, sobrinho do prefeito, para ocupar o cargo de Assessor Jurídico Adjunto Júnior na Assessoria Jurídica do município, fato que contraria a Constituição Federal e a Súmula Vinculante nº 131 do STF.

A recomendação também orienta o prefeito a se abster de realizar novas nomeações que configurem prática de nepotismo.

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