Polí­cia
Justiça condena funcionária de lotérica que roubou R$ 75 mil do estabelecimento
Foto:Rondinelli Ribeiro/ TJ TO
Rondinelli Ribeiro/ TJ TO

A Justiça condenou nesta segunda-feira (14/01), Luciana Tenório Barbosa por falsidade ideológica e furto qualificado ao subtrair R$ 75 mil de uma casa lotérica onde trabalhava, no município de Nova Olinda, interior do Estado. A decisão é do Juízo da 1ª Vara Criminal de Araguaína.

Consta nos autos que a denunciada, de novembro de 2015 a julho de 2017, era a única funcionária da empresa e, neste período, em datas e horários não precisos, subtraiu valores do caixa da Casa Lotérica Sonho Real. Aproveitando os anos de trabalho no estabelecimento, a ré conseguiu cartões bancários emprestados de vários clientes sob o argumento de que precisaria regularizar o caixa do estabelecimento e, de posse dos referidos cartões bancários, realizou inúmeras movimentações sequenciais, consistentes em depósito e saques fictícios. Em regra, o montante movimentado, de forma parcelada, era de R$ 1,5 mil. O valor, além de evitar o bloqueio do sinal pela Caixa Econômica Federal, também era uma justificativa para a proprietária do estabelecimento da ausência de dinheiro em caixa, através da apresentação dos comprovantes de saques falsos.

Por fim, ao perceber o aumento dos valores movimentados diariamente na Lotérica, a proprietária exigiu a entrega do dinheiro que constava na prestação contábil diária para depositar em uma agência bancária. O que levou a denunciada a simular a prática de um furto no estabelecimento, a fim de ocultar a quantia total subtraída.

Segundo apurou-se, a acusada agiu voluntariamente e consciente da ilicitude praticada e utilizou-se de abuso de confiança, causando um prejuízo de aproximadamente R$ 75 mil. “Portanto, restam plenamente configurados os elementos básicos da qualificadora do abuso de confiança, a qual, sendo de ordem subjetiva, exige depósito de especial confiança no agente, por qualquer motivo (no caso, a relação profissional); e efetivo aproveitamento de alguma facilidade decorrente da confiança nele depositada para cometer o crime”, discorreu o juiz, Francisco Vieira Filho, em um trecho da decisão.

Na sentença, a denunciada foi condenada por furto qualificado e falsidade ideológica com pena de quatro anos e dez meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 19 dias-multa à base de um trigésimo do salário-mínimo vigente à época do fato delituoso. (TJ/TO) 

Veja Também

O presidente do Sebrae, Décio Lima, afirma que iniciativa é uma ação do Brasil soberano, que abre novos caminhos...
Um relatório intitulado “PIB da Música”, divulgado com exclusividade pela Associação Nacional da Indústria da Música (ANAFIMA), revela que o setor musical brasileiro movimentou...
Objetivo é ampliar debate com parlamentares, especialistas e consumidores diante de riscos de monopólio e aumento de preços no setor pet...
Segundo a entidade, um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o percentual estimado de pessoas com deficiência visual...
O levantamento aéreo vai analisar a viabilidade de ocupações e subsidiar estudos para futuros processos de regularização fundiária...
O índice acumula queda de 1,35% no ano e alta de 3,03% nos últimos 12 meses. Em agosto de 2024, o IGP-M subira 0,29% no mês...
A demanda por essa ação específica em Formoso do Araguaia partiu de uma solicitação do prefeito daquele município, Israel Borges...
Ao todo, 1.884.035 contribuintes receberão R$ 2,92 bilhões. A maior parte do valor, informou o Fisco, será para contribuintes sem...
O julgamento terá ampla cobertura jornalística. A Corte recebeu 501 pedidos de credenciamento...
A estrutura do evento já está quase finalizada, segundo a gestão de Palmas: o palco, estandes, tendas e...

Mais Lidas

Agenda Cultural

Articulistas

Atividade Parlamentar

campo

Esporte

Meio Jurídico

Patrocinado

Polícia

Sociedade em Foco

Universo Espiritual

Publicidade Institucional