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Justiça determina que Divinópolis e Abreulândia viabilizem o cumprimento medidas socioeducativas

A implantação de ações e programas que permitam o cumprimento de medidas socioeducativas por parte de adolescentes autores de atos infracionais, nos municípios de Divinópolis e Abreulândia é o teor de duas decisões judiciais proferidas nos meses de março e maio As decisões atendem a pedidos liminares contidos em Ações Civis Públicas (ACPs) ajuizadas pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Paraíso, no mês de março.

Nas decisões, o juiz Océlio Nobre da Silva obriga os municípios, por meio dos prefeitos, a criarem, no prazo máximo de três de meses, programas e ações que efetivem a execução de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida para adolescentes infratores, conforme previsto no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O município deverá, ainda, elaborar um plano de ação com programas efetivos que respeitem os direitos fundamentais dos reeducandos, bem como disponibilizar instalações físicas, equipe técnica (psicólogos, pedagogo e assistentes sociais); administrativa e de segurança; além de imobiliário (mesas, cadeiras, computadores, material de expediente) e veículo (carro ou moto) para desenvolvimento de verificações in loco e entrega de notificações).

Ficou estabelecido que em caso de descumprimento da decisão no prazo estipulado, será imposta multa de R$ 1 mil para cada dia de atraso, até o limite de R$ 50 mil.

A decisão ressalta a necessidade de conceder a liminar requerida pelo MPE, uma vez que “Há perigo da demora, pois, se a situação permanecer como está, as crianças e adolescentes de Abreulândia e Divinópolis podem sofrer danos irreparáveis em suas existências, inclusive com possibilidade de permanência em estado de abandono do Poder Público, sem qualquer acompanhamento e preteridos em seus direitos de atendimento especializado no cumprimento de medidas em meio aberto, situação que, além de afrontar a lei e a doutrina de Proteção Integral, traz graves prejuízos sociais”, expôs.

Ação Civil Pública

Na ação, o promotor de Justiça Guilherme Goseling Araújo ressaltou que apesar de terem sido advertidos administrativamente sobre a omissão e da fixação de prazo para a adoção de medidas, os gestores nada fizeram para solucionar o problema, sendo necessária a proposição de ações judiciais. Ele alega, ainda, que a advertência dos adolescentes autores de atos infracionais vem sendo feita diretamente pela autoridade judicial, sem qualquer assistência de reabilitação desenvolvida por meio de ações do poder público, como a prestação de serviços à comunidade. “Enquanto não houver programas adequados, os adolescentes infratores não terão condições potenciais de reabilitação”, afirmou o Promotor de Justiça.

O MPE ingressou com a mesma ação contra o município de Pugmil, mas devido a um acordo firmado em juízo, no dia 22 de março, o Município se comprometeu, no prazo de quatro meses, a apresentar o Programa Municipal de Atendimento a Adolescente em Conflito com a Lei para medidas em meio aberto, bem como informar o local físico onde será feito o atendimento e os nomes dos integrantes da equipe técnica, com a devida qualificação. Enquanto isso não ocorre, o processo judicial permanece suspenso.

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