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Defensoria pede suspensão de liminar de reintegração de posse em Campos Lindos
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Buscando um entendimento para o conflito agrário na região denominada Mirante, foi realizada no município de Campos Lindos, nessa sexta-feira, 12, reunião com camponeses que sofrem com ação de despejo. O cumprimento da Decisão Liminar de Reintegração de Posse causaria a retirada de mais de 100 famílias de pequenos trabalhadores rurais, que ocupam a área de forma tradicional, algumas delas há mais de 80 anos. A área é disputada por duas sociedades empresariais.

Segundo o coordenador do Dpagra – Defensoria Pública Agrária, defensor público Pedro Alexandre Gonçalves, há um consenso entre as instituições que por precaução, devido à obscuridade das decisões de reintegração de posse, é necessário aguardar manifestação do Poder Judiciário, uma vez que articulações interinstitucionais já estão sendo realizadas e um Pedido de Suspensão de Liminar de Reintegração de Posse foi ajuizado pela DPE-TO - Defensoria Pública do Estado do Tocantins na quinta-feira, 11. A reunião com os camponeses foi convocada a pedido da DPE-TO, participando também representantes da CPT - Comissão Pastoral da Terra, Ouvidoria Agrária Regional, PM – Polícia Militar e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campos Lindos.

Os participantes deliberaram na reunião que será convocada uma audiência pública para o dia 14 de julho com as instituições envolvidas, camponeses e as empresas partes na ação com o objetivo de sanar as dúvidas quanto a extensão da decisão.

Para coordenador da CPT Regional Araguaia-Tocantins, frei Xavier Plassat, a justiça despacha ordens que agravam os conflitos. “A execução do despejo das famílias do Mirante poderá retirar indevidamente quem nem está nomeado na ordem judicial”, disse. No processo judicial, as famílias passaram a figurar após ajuizarem Embargos de Terceiros relativos à área.

Ação Judicial

Em 18 de setembro de 2013, uma empresa de engenharia ingressou com Ação de Reintegração de Posse em face de outra sociedade empresarial. O Magistrado condutor do processo, que discutiu a propriedade da área, exarou sentença conferindo melhor título a uma das partes, determinando a retirada da parte ré, ressaltando na decisão: “No mérito, observo que nem a parte autora e nem a parte ré demonstraram efetiva ocupação das áreas que almejam proteger. reitero, não só a parte autora como a parte ré quedaram-se em comprovar efetiva ocupação das áreas alegadas”. No bojo da ação judicial, uma das empresas afirma que embora tenha adquirido a propriedade da área em 1988, quando da formação do Estado do Tocantins, nunca realizou exploração econômica na área e nunca lhe atribuiu qualquer função social.

A decisão culminou na arbitrária ordem de despejo de centenas de famílias que residem na área, sem a participação destas na ação judicial. Tais famílias trabalham na área, conferindo exploração adequada e racional, as crianças estão cursando o ano letivo nas Escolas Municipais da zona rural, no povoado da Rancharia, inclusive com atendimento de transporte escolar público. Pode ser constatado por perito oficial que a área estava, desde tempos imemoriais, ocupada por famílias tradicionais, havendo, por parte destas, o devido respeito à função social da propriedade, conforme dita a Constituição Federal.

Protocolos

A primeira tentativa de execução da ordem de despejo, no dia 20 de maio de 2015, não teve êxito. Na oportunidade, chegou ao conhecimento da Defensoria Pública que não foram atendidos nenhum dos protocolos exigidos pelo Manual de Cumprimento de Ordens de Reintegração de Posse, da lavra da Ouvidoria Agrária Nacional. Tal circunstância motivou uma recomendação expedida pela Defensoria Pública Agrária, no dia 19 de maio de 2015, para sobrestamento da execução da ordem. Entretanto, a recomendação não foi atendida, e o cumprimento forçado da medida resultou em resistência das famílias em desocuparem a área.

“O Manual exige o cumprimento de condições mínimas para a realização de despejos em áreas coletivas, mas tem-se visto que no Tocantins ele ainda é aplicado de forma incipiente, o que termina por violar direitos fundamentais das famílias atingidas”, asseverou o Defensor Público. (Ascom Defensoria)

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